Detalhe do processo

0011184-44.2019.5.15.0001

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011184-44.2019.5.15.0001 AUTOR: MARIO SERGIO MOLON RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605ee3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sentença #id:d176208 deferiu o pedido de entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determino à 1ª reclamada a entrega ao autor de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contemplando os agentes perigosos reconhecidos no laudo pericial (ID bdfcd75) , no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de trânsito em julgado ou de interposição de Embargos de Declaração e/ou Recurso Ordinário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, que deve ser destinada ao Fundo de .Amparo ao Trabalhador – FAT, por ter natureza coercitiva e não indenizatória #id:902e0d9 - Considerando que houve condenação alternativa à obrigação de fazer (entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário), qual seja: a aplicação da multa destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhar, reputo cumprida a obrigação em face sua quitação (guia de depósito judicial #id:90809b1). #id:b13441a - Não há que se falar em majoração da multa, pois a matéria já foi decidida na sentença de embargos de declaração #id:4701f10. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A executada comprovou a quitação dos recolhimentos previdenciários, conforme Guia DARF #id:5508d15. Liberem-se as demais verbas: o importe devido ao autor, bem como os honorários advocatícios e periciais. No tocante à multa quitada na guia de depósito judicial #id:205fa9c, transfira-se o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Após, arquivem-se os autos. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO MOLON
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO LIMA DA SILVA

Réu DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA

Autor MARIO SERGIO MOLON

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO BRASILINO DE SOUZA

OAB: 312391/SP

MARCIA MARTINS MIGUEL

OAB: 109676/SP

MARCELO GALVAO DE MOURA

OAB: 155740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011184-44.2019.5.15.0001 AUTOR: MARIO SERGIO MOLON RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605ee3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sentença #id:d176208 deferiu o pedido de entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determino à 1ª reclamada a entrega ao autor de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contemplando os agentes perigosos reconhecidos no laudo pericial (ID bdfcd75) , no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de trânsito em julgado ou de interposição de Embargos de Declaração e/ou Recurso Ordinário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, que deve ser destinada ao Fundo de .Amparo ao Trabalhador – FAT, por ter natureza coercitiva e não indenizatória #id:902e0d9 - Considerando que houve condenação alternativa à obrigação de fazer (entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário), qual seja: a aplicação da multa destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhar, reputo cumprida a obrigação em face sua quitação (guia de depósito judicial #id:90809b1). #id:b13441a - Não há que se falar em majoração da multa, pois a matéria já foi decidida na sentença de embargos de declaração #id:4701f10. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A executada comprovou a quitação dos recolhimentos previdenciários, conforme Guia DARF #id:5508d15. Liberem-se as demais verbas: o importe devido ao autor, bem como os honorários advocatícios e periciais. No tocante à multa quitada na guia de depósito judicial #id:205fa9c, transfira-se o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Após, arquivem-se os autos. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO SERGIO MOLON

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS ATOrd 0011184-44.2019.5.15.0001 AUTOR: MARIO SERGIO MOLON RÉU: DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 605ee3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A sentença #id:d176208 deferiu o pedido de entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e determino à 1ª reclamada a entrega ao autor de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) contemplando os agentes perigosos reconhecidos no laudo pericial (ID bdfcd75) , no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de trânsito em julgado ou de interposição de Embargos de Declaração e/ou Recurso Ordinário, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, que deve ser destinada ao Fundo de .Amparo ao Trabalhador – FAT, por ter natureza coercitiva e não indenizatória #id:902e0d9 - Considerando que houve condenação alternativa à obrigação de fazer (entrega de novo Perfil Profissiográfico Previdenciário), qual seja: a aplicação da multa destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhar, reputo cumprida a obrigação em face sua quitação (guia de depósito judicial #id:90809b1). #id:b13441a - Não há que se falar em majoração da multa, pois a matéria já foi decidida na sentença de embargos de declaração #id:4701f10. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo as partes executadas do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A executada comprovou a quitação dos recolhimentos previdenciários, conforme Guia DARF #id:5508d15. Liberem-se as demais verbas: o importe devido ao autor, bem como os honorários advocatícios e periciais. No tocante à multa quitada na guia de depósito judicial #id:205fa9c, transfira-se o valor ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições vinculadas ao feito. Após, arquivem-se os autos. DECIO UMBERTO MATOSO RODOVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DHL SUPPLY CHAIN (BRAZIL) LTDA