Detalhe do processo

0011183-03.2017.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1- A autora e os réus apresentaram tempestivos embargos de declaração (seq. 277.1 e 263.1) da sentença de seq. 259.1. Dentre outras matérias alegadas pelas partes, a autora Adelia Maria Bego alegou a omissão na análise da impugnação ao laudo pericial apresentada na petição de seq. 236.1 e reiterada nas alegações finais de seq. 256.1. 2- De fato, assiste razão à embargante autora, de modo que conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar o vício de que se ressente a sentença questionada, modificando-a por completo e fazendo constar em seu lugar a seguinte decisão: “1- Converto o julgamento em diligência. 2- Ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados à seq. 236.1 e 256.1”. 3- Diante da substituição integral da sentença de seq. 259.1 pelo despacho acima, a análise das demais alegações contidas nos embargos de declaração de seq. 263.1 e 277.1, por ora, resta prejudicada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELIA MARIA BEGO DA SILVA

Réu FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO

Réu ITAú UNIBANCO S.A.

Réu PLANO DE BENEFICIOS I

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCIANE RANZONI

OAB: 61608/PR

LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS

OAB: 17738/PR

FELIPE RIGON SPACK

OAB: 55339/PR

ROSA MARIA RIGON SPACK

OAB: 14658/PR

LUCIENE DAS GRACAS TEIDER ARAUJO COSTA

OAB: 20487/PR

CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR

OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

1- A autora e os réus apresentaram tempestivos embargos de declaração (seq. 277.1 e 263.1) da sentença de seq. 259.1. Dentre outras matérias alegadas pelas partes, a autora Adelia Maria Bego alegou a omissão na análise da impugnação ao laudo pericial apresentada na petição de seq. 236.1 e reiterada nas alegações finais de seq. 256.1. 2- De fato, assiste razão à embargante autora, de modo que conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar o vício de que se ressente a sentença questionada, modificando-a por completo e fazendo constar em seu lugar a seguinte decisão: “1- Converto o julgamento em diligência. 2- Ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados à seq. 236.1 e 256.1”. 3- Diante da substituição integral da sentença de seq. 259.1 pelo despacho acima, a análise das demais alegações contidas nos embargos de declaração de seq. 263.1 e 277.1, por ora, resta prejudicada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito