0011183-03.2017.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1- A autora e os réus apresentaram tempestivos embargos de declaração (seq. 277.1 e 263.1) da sentença de seq. 259.1. Dentre outras matérias alegadas pelas partes, a autora Adelia Maria Bego alegou a omissão na análise da impugnação ao laudo pericial apresentada na petição de seq. 236.1 e reiterada nas alegações finais de seq. 256.1. 2- De fato, assiste razão à embargante autora, de modo que conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar o vício de que se ressente a sentença questionada, modificando-a por completo e fazendo constar em seu lugar a seguinte decisão: “1- Converto o julgamento em diligência. 2- Ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados à seq. 236.1 e 256.1”. 3- Diante da substituição integral da sentença de seq. 259.1 pelo despacho acima, a análise das demais alegações contidas nos embargos de declaração de seq. 263.1 e 277.1, por ora, resta prejudicada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELIA MARIA BEGO DA SILVA
Réu FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
Réu ITAú UNIBANCO S.A.
Réu PLANO DE BENEFICIOS I
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FRANCIANE RANZONI
OAB: 61608/PR
LUIS ROBERTO MAÇANEIRO SANTOS
OAB: 17738/PR
FELIPE RIGON SPACK
OAB: 55339/PR
ROSA MARIA RIGON SPACK
OAB: 14658/PR
LUCIENE DAS GRACAS TEIDER ARAUJO COSTA
OAB: 20487/PR
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
1- A autora e os réus apresentaram tempestivos embargos de declaração (seq. 277.1 e 263.1) da sentença de seq. 259.1. Dentre outras matérias alegadas pelas partes, a autora Adelia Maria Bego alegou a omissão na análise da impugnação ao laudo pericial apresentada na petição de seq. 236.1 e reiterada nas alegações finais de seq. 256.1. 2- De fato, assiste razão à embargante autora, de modo que conheço os embargos de declaração e dou-lhes provimento para sanar o vício de que se ressente a sentença questionada, modificando-a por completo e fazendo constar em seu lugar a seguinte decisão: “1- Converto o julgamento em diligência. 2- Ao perito para prestar os esclarecimentos solicitados à seq. 236.1 e 256.1”. 3- Diante da substituição integral da sentença de seq. 259.1 pelo despacho acima, a análise das demais alegações contidas nos embargos de declaração de seq. 263.1 e 277.1, por ora, resta prejudicada. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito