0011180-18.2026.5.15.0015
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011180-18.2026.5.15.0015 AUTOR: ROSELAINE DE ALMEIDA RÉU: BELO PONTO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478e2db proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante dos fatos controvertidos no presente feito e, em complemento à ata de audiência de id:e547be2, torna-se necessária a realização de perícia insalubridade, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: Insalubridade PERITO: LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA DATA/LOCAL: Na sede da reclamada indicada na petição inicial Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 800,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BELO PONTO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Autor CLAUDIO KAWASAKI ALCANTARA BARRETO
Autor LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA
Autor ROSELAINE DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR HENRIQUE FERREIRA PEREIRA
OAB: 169641/SP
SERGIO EDUARDO PIMENTA DE FREITAS
OAB: 212594/SP
THALITA VIRGINIA ELIAS
OAB: 232300/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011180-18.2026.5.15.0015 AUTOR: ROSELAINE DE ALMEIDA RÉU: BELO PONTO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478e2db proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante dos fatos controvertidos no presente feito e, em complemento à ata de audiência de id:e547be2, torna-se necessária a realização de perícia insalubridade, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: Insalubridade PERITO: LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA DATA/LOCAL: Na sede da reclamada indicada na petição inicial Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 800,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSELAINE DE ALMEIDA
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011180-18.2026.5.15.0015 AUTOR: ROSELAINE DE ALMEIDA RÉU: BELO PONTO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478e2db proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Diante dos fatos controvertidos no presente feito e, em complemento à ata de audiência de id:e547be2, torna-se necessária a realização de perícia insalubridade, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: Insalubridade PERITO: LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA DATA/LOCAL: Na sede da reclamada indicada na petição inicial Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 28/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 28/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 14/09/2026 a 14/10/2026 : Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 23/10/2026 a 29/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 03/11/2026 a 09/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 800,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Ficam mantidos os demais termos da ata de audiência anterior. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BELO PONTO INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA