0011178-42.2022.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011178-42.2022.5.15.0030 AUTOR: MARIA REGINA CHINQUE MOUTA RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a4f4b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id d06ddf6, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$1.500,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID d06ddf6, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$18.984,61, atualizado até 31.10.2025. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação, conforme planilha atualizada de id f3f2624. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHINQUE MOUTA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASSIO ROBERTO CAMILOTI FIGUEIRA
Autor MARIA REGINA CHINQUE MOUTA
Réu MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO SUL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JERONIMO JOSE DE SOUZA NETO
OAB: 414394/SP
CAMILA LOURENCO DE ALMEIDA
OAB: 362749/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011178-42.2022.5.15.0030 AUTOR: MARIA REGINA CHINQUE MOUTA RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48a4f4b proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id d06ddf6, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$1.500,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID d06ddf6, parte integrante desta decisão, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$18.984,61, atualizado até 31.10.2025. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA , nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação, conforme planilha atualizada de id f3f2624. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 11 de agosto de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - MARIA REGINA CHINQUE MOUTA