0011175-39.2025.5.15.0109
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Sorocaba
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011175-39.2025.5.15.0109 AUTOR: MANOEL FRAZAO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a0258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Em razão da natureza da pretensão e da resistência manifestada na contestação, percebe-se que existem fatos controvertidos que dependem, para seu deslinde, de prova pericial prévia de insalubridade. Informa a parte autora ter prestado serviço no Avenida Júlio Cassola, número 3105, Condominio Alphaville Nova Esplanada 4, Lote W14, Votorantim/SP. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO: 1) Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunizo às partes o prazo de 10 dias para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o Sr FÁBIO MARTINS RODRIGUES , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe. 2.1 Até 20/08/2026 , o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA 4.1 PERÍCIA AMBIENTAL 4.1.1) A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 4.1.2) No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. 4.1.3) As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4.1.4) Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 4.1.5) Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 4.1.6) No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 4.1.7) Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 4.1.8) Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 4.1.9) Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 4.1.10) É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 10/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 9.2) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2)Após apresentação dos esclarecimentos periciais, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARAISO VERDE CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA - DAVID MARCAL DE ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA
Réu DAVID MARCAL DE ALMEIDA
Autor MANOEL FRAZAO DA SILVA
Réu PARAISO VERDE CONSTRUTORA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES
OAB: 148003/SP
MARCIO MOLINA MATEUS
OAB: 148169/SP
MAICON MATTOS ARAUJO
OAB: 261697/SP
JESSICA CRISTINA DEPICOLI
OAB: 431669/SP
RODRIGO HERNANDES MORENO
OAB: 201124/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011175-39.2025.5.15.0109 AUTOR: MANOEL FRAZAO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a0258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Em razão da natureza da pretensão e da resistência manifestada na contestação, percebe-se que existem fatos controvertidos que dependem, para seu deslinde, de prova pericial prévia de insalubridade. Informa a parte autora ter prestado serviço no Avenida Júlio Cassola, número 3105, Condominio Alphaville Nova Esplanada 4, Lote W14, Votorantim/SP. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO: 1) Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunizo às partes o prazo de 10 dias para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o Sr FÁBIO MARTINS RODRIGUES , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe. 2.1 Até 20/08/2026 , o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA 4.1 PERÍCIA AMBIENTAL 4.1.1) A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 4.1.2) No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. 4.1.3) As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4.1.4) Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 4.1.5) Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 4.1.6) No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 4.1.7) Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 4.1.8) Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 4.1.9) Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 4.1.10) É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 10/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 9.2) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2)Após apresentação dos esclarecimentos periciais, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PARAISO VERDE CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA - DAVID MARCAL DE ALMEIDA
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011175-39.2025.5.15.0109 AUTOR: MANOEL FRAZAO DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MARCAL ALMEIDA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05a0258 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Em razão da natureza da pretensão e da resistência manifestada na contestação, percebe-se que existem fatos controvertidos que dependem, para seu deslinde, de prova pericial prévia de insalubridade. Informa a parte autora ter prestado serviço no Avenida Júlio Cassola, número 3105, Condominio Alphaville Nova Esplanada 4, Lote W14, Votorantim/SP. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO: 1) Para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, oportunizo às partes o prazo de 10 dias para tanto, devendo as partes manifestarem-se em petição nominada “quesitos e assistente técnico”. PERITO. NOMEAÇÃO E COMUNICAÇÃO DOS ATOS DA PERÍCIA: 2) Para atuar como perito do juízo, para perícia ambiental, nomeio o Sr FÁBIO MARTINS RODRIGUES , que ficará ciente de sua nomeação através do seu respectivo painel do PJe. 2.1 Até 20/08/2026 , o perito deverá informar DIRETAMENTE nos autos a data, o horário e o local de realização de perícia, observando antecedência mínima de cinco dias da diligência. 2.2 Caberá às partes consultar/acompanhar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia (conforme dados apontados no item 2.1), uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE, em conformidade com o Comunicado CR n. 10/2023. 2.3 Caberá aos patronos informar a data, horário e local da perícia às partes respectivas e eventual assistente técnico indicado. ADIANTAMENTO DE DESPESA 3) A título de adiantamento de despesas do perito, este Juízo sugere à parte reclamada o pagamento do valor de R$ 1.621,00, podendo efetuar o depósito no prazo de 10 dias úteis. Assinala-se que na interpretação deste Juízo o meio ambiente de trabalho e sua salubridade são de ônus do empregador, de modo que, se a prova não for viabilizada pela ausência do depósito, poderá haver presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial que dependiam da perícia. 3.1) As guias de depósito para os autos eletrônicos deverão ser emitidas preferencialmente no site https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/login.seam na opção "Gerar boleto de depósito judicial", para depósitos somente no BANCO DO BRASIL ou CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DILIGÊNCIAS NO DIA DA PERÍCIA 4.1 PERÍCIA AMBIENTAL 4.1.1) A diligência será cumprida no local indicado pelas partes, sendo que, havendo divergência, caberá ao sr. perito fixar o local de forma justificada. 4.1.2) No dia da perícia, a parte autora poderá comparecer, o que deverá ser feito com 15 minutos de antecedência. Sua ausência não é entendido como impedimento para a realização da diligência. 4.1.3) As partes, seus advogados e assistentes ficam autorizadas a acompanhar a realização da perícia, sendo que o Sr. Perito deverá observar o disposto no art. 474 do NCPC. 4.1.4) Havendo divergência de informações dadas pelas partes, estas deverão ser registradas, com indicação de quem as forneceu; 4.1.5) Caso tais divergências interfiram na conclusão, ambas deverão ser levadas em conta, proferindo o perito o seu laudo de acordo com cada uma delas, cabendo ao Juízo dirimi-las do modo e no momento oportuno; 4.1.6) No dia da diligência, a parte reclamada deverá apresentar ao perito LTCAT, PCMSO e PPRA, além de qualquer outro documento relativo à atividade ou local de trabalho, referente ao período em que a parte autora prestou serviços. Como quesito do juízo, o sr. perito deverá manifestar-se sobre a regularidade de tais documentos. Em estando quaisquer deles em situação irregular, este deverá ser juntado aos autos pelo sr. perito. 4.1.7) Em caso de fornecimento de EPI., como quesito do juízo, queria o sr. perito indicar vida útil e se a frequência de fornecimento do equipamento respeitava a vida útil. 4.1.8) Em versando a perícia de periculosidade sobre riscos no abastecimento de combustível, como quesitos do juízo, queria o sr. perito: a) informar a frequência média de ingresso do empregado na área de risco; b) vazão de quantidade de litros de combustível por minuto; 4.1.9) Ficam cientes o Sr. Perito, bem como as partes, que, como auxiliar da justiça, o perito poderá, para realização e elaboração dos trabalhos, independentemente de autorização judicial, adentrar em estabelecimentos, ter vista e obter cópia de documentos, tirar fotografia do local periciado, ainda que sujeitos a sigilo profissional, sendo que, havendo obstáculos para o seu mister, deverá noticiar ao Juízo para que sejam tomadas providências cabíveis. 4.1.10) É vedado à parte reclamada ou proprietária do local, desde que informada previamente pelo perito, obstar a entrada do perito em suas dependências, sob pena de se reputado como ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 77, NCPC), podendo ser cominada uma multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, a ser recolhida aos cofres públicos da União. LAUDO PERICIAL: 5.1) O laudo pericial ambiental deverá ser anexado ao processo, pelo Sr. Perito até 10/11/2026; 5.2) Atente o senhor perito para o outro prazo que lhe foi assinalado abaixo, para esclarecimentos; 5.3) O Sr. perito, ao realizar sua diligência, deverá fazer constar nome e documento de cada pessoa que participou da diligência e, de preferência, procurar empregado da mesma função que a parte reclamante para acompanhar a diligência, também fazendo constar seu nome e documento, além de data de admissão. MANIFESTAÇÃO SOBRE O LAUDO: 6) Depois de apresentado o laudo, as partes terão prazo comum até dia 10/12/2026, para falar sobre laudo e honorários, independentemente de nova intimação. ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES: 7) Em seguida, em havendo quesitos formulados pelas partes, o senhor perito deverá prestar esclarecimentos até dia 30/01/2027. Atente o Senhor perito, visto que não haverá intimação posterior a este despacho. Eventuais manifestações posteriores aos esclarecimentos do Sr. Perito serão analisadas em audiência de Instrução. COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS: 9) Da ciência e prazos. 9.1) Não serão expedidas novas notificações a cada novo prazo acima fixado. 9.2) Os prazos aqui assinalados são todos preclusivos e não prorrogáveis, pois do contrário a tentativa de economia de atos processuais que se visa restaria frustrada (em especial evitar envio de várias notificações a cada passo). PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: 10) Atente a Secretaria: 10.1) O senhor perito deverá ser nomeado no PJe com antecedência para que possa se preparar para cumprir os prazos que lhe foram atribuídos. 10.2)Após apresentação dos esclarecimentos periciais, deverá a secretaria liberar eventuais despesas antecipadas ao sr. perito. SOROCABA/SP, 04 de agosto de 2026 RICARDO LUIS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL FRAZAO DA SILVA