0011174-06.2026.5.15.0146
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011174-06.2026.5.15.0146 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA FUSCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e781a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 27/11/2026 às 10:35 horas, que será realizada de forma 100% virtual, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Orlândia. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação com o pagamento das custas, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, caput, da CLT. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. É importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, poderão participar das seguintes formas: 100% VIRTUAL 1) Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, para renomeação: é necessário o ingresso no zoom pelo ID da sala e senha. ID da reunião: 825 7850 8345 Senha: 168587 Os participantes da audiência deverão ser identificados corretamente, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Caso não seja possível o ingresso com o id e a senha, o link para participar da audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82578508345?pwd=LbUlpqEIvuGf4UWU43iper85ZCvMEL.1 Destaca-se que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Para a participação de forma virtual, os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé. O advogado participante deverá, ainda, providenciar que todos os participantes do ato em sua companhia, advogados, estagiários e parte estejam no campo visual atingido pela câmera. Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————————————----------——— A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: Nome do Juiz que presidirá a audiência. ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26072301084138600000301400190 Certidão de Distribuição Certidão 26072208401689900000301265724 28 - Prova Emprestada - Tabela Parcial apresentada pelo reclamado Prova Emprestada 26072111174488100000301144454 27 - Prova Emprestada - Laudo Pericial - Email Prova Emprestada 26072111174448100000301144452 26 - Premio Agir - Circular AG-23 Documento Diverso 26072111174360800000301144450 25 - Política Remuneração Fixa Itaú RP-52 Documento Diverso 26072111174259000000301144448 24 - Notícia - Assédio Moral - Mensagens WhatsApp fora da jornada Documento Diverso 26072111174176400000301144443 23 - Jurisprudência Jurisprudência 26072111174160700000301144442 22 - Jurisprudência TRT3 - 4 Turma - diferenças salariais Jurisprudência 26072111174138500000301144441 21 - Jurisprudência TRT3 - 1 Turma - diferenças salariais Jurisprudência 26072111174120300000301144440 20 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis Jurisprudência 26072111174104100000301144439 19 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis (3) Jurisprudência 26072111174084100000301144438 18 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis (2) Jurisprudência 26072111174061800000301144437 17 - Gestão Financeira Itaú Documento Diverso 26072111174039600000301144434 16 - Gestão Financeira Itaú Fev 2020 Documento Diverso 26072111173964900000301144433 15 - FAQ AGIR 2020 Documento Diverso 26072111173874700000301144428 14 - Faixas Salariais - Tabela Itaú Documento Diverso 26072111173832800000301144425 13 - Circular Prêmios por Indicações de Produtos Documento Diverso 26072111173777900000301144422 12 - Circular Normativa Permanente RP-19 Documento Diverso 26072111173756500000301144420 11 - Circular Normativa Permanente AG-23 Anexo N-8 Documento Diverso 26072111173664500000301144418 10 - Cartilha FOCO Operacional Documento Diverso 26072111173628000000301144416 09 - Cartilha FOCO Comercial - Janeiro 2017 Documento Diverso 26072111173562900000301144413 29 - Regulamento Interno - Alta Performance Regulamento Interno 26072111174553600000301144457 30 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2020 - 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174638200000301144463 31 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174759500000301144476 32 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2024 - 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174883900000301144480 33 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020 - 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174979000000301144483 34 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111175134200000301144487 08 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 26072208384947900000301265584 07 - Termo TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072208384631500000301265582 06 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072208384603000000301265581 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072208384565700000301265580 04 - CNH Documento de Identificação 26072208384530200000301265579 03 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 26072208384506700000301265578 02 - Procuração Procuração 26072208384485000000301265577 35 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024 - 2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111175485000000301144494 Petição Inicial Petição Inicial 26072111145846200000301143936 Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE DE ALMEIDA FUSCO
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARIANE DE ALMEIDA FUSCO
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MICHELE CERVO TOLDO
OAB: 129688/MG
FLAVIO ZANELLA ZAMBONIN
OAB: 154949/MG
EVANDRO PREVEDELLO
OAB: 298545/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011174-06.2026.5.15.0146 AUTOR: ARIANE DE ALMEIDA FUSCO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e781a4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ORLÂNDIA DESPACHO Vistos. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. Designa-se AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 27/11/2026 às 10:35 horas, que será realizada de forma 100% virtual, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Orlândia. O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação com o pagamento das custas, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844, caput, da CLT. A audiência será INICIAL, ficando as partes dispensadas de trazerem testemunhas. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. É importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, poderão participar das seguintes formas: 100% VIRTUAL 1) Comparecendo de forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL, utilizando o aplicativo Google ZOOM, para renomeação: é necessário o ingresso no zoom pelo ID da sala e senha. ID da reunião: 825 7850 8345 Senha: 168587 Os participantes da audiência deverão ser identificados corretamente, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome Caso não seja possível o ingresso com o id e a senha, o link para participar da audiência é: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/82578508345?pwd=LbUlpqEIvuGf4UWU43iper85ZCvMEL.1 Destaca-se que não haverá o envio de link, por e-mail, devendo ser utilizado o acima informado. Para a participação de forma virtual, os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Fica esclarecido que os advogados das partes não têm obrigação de fornecer aos seus clientes a estrutura (física e eletrônica) de acesso à plataforma digital da sessão telepresencial, tampouco serão responsabilizados por eventuais problemas técnicos que porventura possam ocorrer durante a realização da audiência, salvo por comprovada má-fé. O advogado participante deverá, ainda, providenciar que todos os participantes do ato em sua companhia, advogados, estagiários e parte estejam no campo visual atingido pela câmera. Após o encaminhamento desta notificação à reclamada, a juntada pela parte autora de Petições contendo manifestações, juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão analisadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência Inicial, nos termos do artigo 329, I, do N. Código de Processo Civil. Aditamentos à Petição Inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da intimação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, por determinação verbal do Juízo, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852 – A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o Rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem Procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————————————----------——— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————————————----------——— A consulta das pautas poderá ser realizada da seguinte maneira: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Jurisdição: Ribeirão Preto Local: CON1 - Ribeirão Preto Sala: Nome do Juiz que presidirá a audiência. ———————————————————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, ficam desde logo indeferidos, com base nas mesmas regras, requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogados indicados de forma específica como seus únicos destinatários, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas a todos os advogados habilitados, indistintamente. ——————————--------———————————————————————— Por determinação verbal do Juízo, fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar notificação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a notificação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, fica a Secretaria desde logo, por determinação verbal do Juízo, independentemente de despacho judicial, autorizada a reiterar a intimação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. ———————————————————————————————————— Caberá ao advogado do autor comunicar diretamente ao respectivo cliente sobre a data e o horário da audiência. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). A Petição Inicial e os documentos que a acompanham somente serão visualizadas pela parte reclamada através do meio eletrônico https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao , mediante utilização do navegador MOZILLA FIREFOX e pela digitação no campo “Número do Documento” das chaves de acesso identificadas ao final da notificação. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26072301084138600000301400190 Certidão de Distribuição Certidão 26072208401689900000301265724 28 - Prova Emprestada - Tabela Parcial apresentada pelo reclamado Prova Emprestada 26072111174488100000301144454 27 - Prova Emprestada - Laudo Pericial - Email Prova Emprestada 26072111174448100000301144452 26 - Premio Agir - Circular AG-23 Documento Diverso 26072111174360800000301144450 25 - Política Remuneração Fixa Itaú RP-52 Documento Diverso 26072111174259000000301144448 24 - Notícia - Assédio Moral - Mensagens WhatsApp fora da jornada Documento Diverso 26072111174176400000301144443 23 - Jurisprudência Jurisprudência 26072111174160700000301144442 22 - Jurisprudência TRT3 - 4 Turma - diferenças salariais Jurisprudência 26072111174138500000301144441 21 - Jurisprudência TRT3 - 1 Turma - diferenças salariais Jurisprudência 26072111174120300000301144440 20 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis Jurisprudência 26072111174104100000301144439 19 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis (3) Jurisprudência 26072111174084100000301144438 18 - Jurisprudência - Política Salarial e Verbas Variáveis (2) Jurisprudência 26072111174061800000301144437 17 - Gestão Financeira Itaú Documento Diverso 26072111174039600000301144434 16 - Gestão Financeira Itaú Fev 2020 Documento Diverso 26072111173964900000301144433 15 - FAQ AGIR 2020 Documento Diverso 26072111173874700000301144428 14 - Faixas Salariais - Tabela Itaú Documento Diverso 26072111173832800000301144425 13 - Circular Prêmios por Indicações de Produtos Documento Diverso 26072111173777900000301144422 12 - Circular Normativa Permanente RP-19 Documento Diverso 26072111173756500000301144420 11 - Circular Normativa Permanente AG-23 Anexo N-8 Documento Diverso 26072111173664500000301144418 10 - Cartilha FOCO Operacional Documento Diverso 26072111173628000000301144416 09 - Cartilha FOCO Comercial - Janeiro 2017 Documento Diverso 26072111173562900000301144413 29 - Regulamento Interno - Alta Performance Regulamento Interno 26072111174553600000301144457 30 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2020 - 2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174638200000301144463 31 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174759500000301144476 32 - Convenção Coletiva de Trabalho - PLR 2024 - 2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174883900000301144480 33 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020 - 2022 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111174979000000301144483 34 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 - 2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111175134200000301144487 08 - Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 26072208384947900000301265584 07 - Termo TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072208384631500000301265582 06 - TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26072208384603000000301265581 05 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26072208384565700000301265580 04 - CNH Documento de Identificação 26072208384530200000301265579 03 - Declaração Declaração de Hipossuficiência 26072208384506700000301265578 02 - Procuração Procuração 26072208384485000000301265577 35 - Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024 - 2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26072111175485000000301144494 Petição Inicial Petição Inicial 26072111145846200000301143936 Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE DE ALMEIDA FUSCO