Detalhe do processo

0011170-81.2025.5.15.0023

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José dos Campos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011170-81.2025.5.15.0023 AUTOR: RONNY ALBERTO MONTILLA DURAN RÉU: PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c1b1 proferido nos autos. DESPACHO Diante da inércia do perito quanto às repetidas intimações da Secretaria (Despacho ID f98b202 e intimações 7ddc501, 759036d e 986e262), destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, MURILO RIBAS KANO, CPF: 289.088.048-62 / SANTANDER (033) / Conta Corrente / Ag: 0307 / Conta: 1029520-1 PRAZOS: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Além do quanto acima determinado, deverá o perito: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, a data de agendamento da perícia, utilizando-se do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, 2- Atente o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial atente o d. Perito aos prazos acima concedidos. Ante a inexistência de tempo hábil para conclusão da perícia antes da audiência designada, redesigne-se. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA RODRIGUES GIMENEZ

Réu PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA

Autor RONNY ALBERTO MONTILLA DURAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ESTANISLAU BARBOSA

OAB: 158372/SP

CRISTIANE GOPFERT CLARO BAPTISTA OLIVEIRA DIAS

OAB: 176825/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011170-81.2025.5.15.0023 AUTOR: RONNY ALBERTO MONTILLA DURAN RÉU: PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c1b1 proferido nos autos. DESPACHO Diante da inércia do perito quanto às repetidas intimações da Secretaria (Despacho ID f98b202 e intimações 7ddc501, 759036d e 986e262), destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, MURILO RIBAS KANO, CPF: 289.088.048-62 / SANTANDER (033) / Conta Corrente / Ag: 0307 / Conta: 1029520-1 PRAZOS: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Além do quanto acima determinado, deverá o perito: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, a data de agendamento da perícia, utilizando-se do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, 2- Atente o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial atente o d. Perito aos prazos acima concedidos. Ante a inexistência de tempo hábil para conclusão da perícia antes da audiência designada, redesigne-se. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011170-81.2025.5.15.0023 AUTOR: RONNY ALBERTO MONTILLA DURAN RÉU: PLDC - INDUSTRIAL E SERVICOS DE DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa1c1b1 proferido nos autos. DESPACHO Diante da inércia do perito quanto às repetidas intimações da Secretaria (Despacho ID f98b202 e intimações 7ddc501, 759036d e 986e262), destituo o(a) peito(a) nomeado(a) e nomeio, em substituição, MURILO RIBAS KANO, CPF: 289.088.048-62 / SANTANDER (033) / Conta Corrente / Ag: 0307 / Conta: 1029520-1 PRAZOS: - O(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, horário e local da realização da diligência, utilizando, necessariamente, o tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, até 25/08/2026; - O perito deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 60 dias, até 26/10/2026. O perito deverá apresentar o laudo diretamente no PJe-JT. Deverá o perito, na primeira página do seu laudo, já informar a conclusão de seu trabalho. - As partes poderão se manifestar a respeito do laudo pericial e dos honorários periciais no prazo de 10 dias, de 27/10/2026 a 06/11/2026; - O perito deverá apresentar seus esclarecimentos no prazo de 15 dias, de 09/11/2026 a 24/11/2026. Deverá o perito responder de forma pormenorizada aos quesitos apresentados pelas partes, sem remessa a outros itens do laudo, sob pena de ser-lhe restituído o documento para complementação. - Ao final, as partes poderão apresentar derradeira manifestação aos esclarecimentos do perito, podendo fazê-lo em até 24 horas antes do horário agendado para a audiência de instrução ou no prazo de 5 dias após os esclarecimentos do perito médico, caso não haja audiência designada, oportunidade em que deverão dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando-as. Além do quanto acima determinado, deverá o perito: 1- Informar no prazo de até 15 dias contados da intimação, no PJE, a data de agendamento da perícia, utilizando-se do tipo de petição “Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial”, 2- Atente o perito que a data a ser agendada deverá obrigatoriamente respeitar o lapso temporal mínimo de 10 dias, contados da expiração do prazo do parágrafo anterior, o que, na prática, significa que a diligência não deverá ocorrer antes de 25 dias da intimação de sua nomeação. As partes serão intimadas quanto à data agendada pelo expert pela Assessoria de Conhecimento. Considerando que os demais atos processuais dependem da conclusão do trabalho pericial atente o d. Perito aos prazos acima concedidos. Ante a inexistência de tempo hábil para conclusão da perícia antes da audiência designada, redesigne-se. Restam mantidas as determinações anteriores. Intimem-se as partes e os peritos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026 LUIZA HELENA ROSON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RONNY ALBERTO MONTILLA DURAN