0011170-53.2023.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 9ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011170-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1012690-12.2015.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste contratual - Sul América Seguro Saúde S/A - Maria Teresa Emilia Diotaiuti - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, rejeito. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se mais ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Busca o embargante a rediscussão quanto a majoração dos honorários periciais. Saliento que esta foi devidamente fundamentada no trabalho adicional do perito no caso, notadamente, em face da entrega de laudo pericial e mais dois laudos de esclarecimentos. Não havendo qualquer omissão ou contradição a se sanar. Por fim, reputo oportuno ponderar que mera discordância com o conteúdo do provimento jurisdicional (o que é compreensível e possibilita o ingresso na via recursal adequada) não significa e muito menos caracteriza obscuridade, contradição e omissão. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EURICO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 29039/SP), TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 213055/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARIA TERESA EMILIA DIOTAIUTI
Autor SUL AMéRICA SEGURO SAúDE S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA MARTINELLI
OAB: 213055/SP
EURICO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR
OAB: 29039/SP
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011170-53.2023.8.26.0554 (processo principal 1012690-12.2015.8.26.0554) - Liquidação por Arbitramento - Reajuste contratual - Sul América Seguro Saúde S/A - Maria Teresa Emilia Diotaiuti - Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. No mérito, rejeito. Inexiste omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada, ressaltando-se que a matéria apresentada nos embargos de declaração refere-se mais ao inconformismo da parte quanto ao mérito da decisão e deverá ser veiculada através de recurso próprio. Busca o embargante a rediscussão quanto a majoração dos honorários periciais. Saliento que esta foi devidamente fundamentada no trabalho adicional do perito no caso, notadamente, em face da entrega de laudo pericial e mais dois laudos de esclarecimentos. Não havendo qualquer omissão ou contradição a se sanar. Por fim, reputo oportuno ponderar que mera discordância com o conteúdo do provimento jurisdicional (o que é compreensível e possibilita o ingresso na via recursal adequada) não significa e muito menos caracteriza obscuridade, contradição e omissão. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EURICO MARTINS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 29039/SP), TATIANA QUEIROGA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 213055/SP)