0011168-61.2023.5.15.0030
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Bauru
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011168-61.2023.5.15.0030 AUTOR: NELI ABGAIL LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANITAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4692db3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id 244e58c, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.000,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 7e6bfae, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$122.099,30, atualizado até 31.07.2026, conforme id ef26880, parte integrante desta decisão. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - NELI ABGAIL LOPES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CASSIO ROBERTO CAMILOTI FIGUEIRA
Réu MUNICIPIO DE CANITAR
Autor NELI ABGAIL LOPES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGES AUGUSTO SINGULANI
OAB: 194264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011168-61.2023.5.15.0030 AUTOR: NELI ABGAIL LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANITAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4692db3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id 244e58c, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.000,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 7e6bfae, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$122.099,30, atualizado até 31.07.2026, conforme id ef26880, parte integrante desta decisão. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - NELI ABGAIL LOPES DA SILVA