Detalhe do processo

0011168-61.2023.5.15.0030

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Bauru
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011168-61.2023.5.15.0030 AUTOR: NELI ABGAIL LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANITAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4692db3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id 244e58c, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.000,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 7e6bfae, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$122.099,30, atualizado até 31.07.2026, conforme id ef26880, parte integrante desta decisão. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - NELI ABGAIL LOPES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CASSIO ROBERTO CAMILOTI FIGUEIRA

Réu MUNICIPIO DE CANITAR

Autor NELI ABGAIL LOPES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGES AUGUSTO SINGULANI

OAB: 194264/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0011168-61.2023.5.15.0030 AUTOR: NELI ABGAIL LOPES DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE CANITAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4692db3 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE OURINHOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Observando-se o cumprimento da obrigação de fazer conforme id 244e58c, arbitro os honorários periciais a cargo da reclamada no importe de R$2.000,00. Uma vez que consentâneo ao título exequendo, homologo o laudo pericial de ID 7e6bfae, para fixar o valor total bruto devido pela reclamada, composto do crédito líquido do reclamante, encargos fiscais e previdenciários incidentes e demais parcelas apuradas, no importe de R$122.099,30, atualizado até 31.07.2026, conforme id ef26880, parte integrante desta decisão. O imposto de renda, caso incidente, deverá ser recalculado e retido quando da liberação de valores tributáveis, nos termos dos art. 12 e 12-A da Lei 7713 de 22/12/1988. Custas processuais com isenção. INTIME-SE a RECLAMADA, nos termos do artigo 535 do CPC para que esta, querendo, no prazo de 30 (trinta dias), impugne a execução. No mesmo prazo de 30 dias, se desejar, a parte autora poderá apresentar suas impugnações à sentença de liquidação. Desnecessária a intimação da UNIÃO FEDERAL em face da Portaria - MF n. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. Ciência às partes. BAURU/SP, 31 de julho de 2026. MARIANGELA FONSECA Juíza do Trabalho Titular RMGT Intimado(s) / Citado(s) - NELI ABGAIL LOPES DA SILVA