0011164-57.2026.5.15.0082
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011164-57.2026.5.15.0082 AUTOR: SAULO DOS SANTOS RÉU: ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21991b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio da Sra. Perita médica Janaína Andrea Altemar Gonçalves (Id 3749243), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id dce5fad). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Autor JOSE ROBERTO BENITES VENDRAME
Autor SAULO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ABRAHAO CHAMAS NETO
OAB: 330912/SP
GUSTAVO GOMES POLOTTO
OAB: 230351/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011164-57.2026.5.15.0082 AUTOR: SAULO DOS SANTOS RÉU: ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21991b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio da Sra. Perita médica Janaína Andrea Altemar Gonçalves (Id 3749243), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id dce5fad). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011164-57.2026.5.15.0082 AUTOR: SAULO DOS SANTOS RÉU: ASK TRADING INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21991b3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Em virtude do declínio da Sra. Perita médica Janaína Andrea Altemar Gonçalves (Id 3749243), revogo sua nomeação. Nomeia-se o Sr. Perito médico JOSÉ ROBERTO BENITES VENDRAME, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art. 466 do CPC, devendo atentar para as determinações contidas em ata de audiência (Id dce5fad). Deverá o Sr. Perito médico informar a data, o horário e o local da perícia, diretamente nos autos, até o dia 12/08/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Renovo os prazos concedidos anteriormente. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O Sr. Perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 21/09/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentar pareceres dos assistentes técnicos até o dia 28/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Sr. Perito médico deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 05/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do Sr. Perito médico até o dia 09/10/2026. Intimem-se as partes envolvidas e o Sr. Perito médico José Roberto Benites Vendrame. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAULO DOS SANTOS