0011163-74.2025.5.15.0125
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011163-74.2025.5.15.0125 AUTOR: KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS RÉU: SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4bcec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. O(a) reclamante, beneficiário(a) da Justiça Gratuita, sucumbiu quanto ao objeto da Perícia Médica. Considerando-se a complexidade do trabalho, a presteza no cumprimento da diligência, a expertise do profissional, bem como seu grau de zelo e de comprometimento com a demanda arbitram-se os honorários periciais no valor máximo (R$1.000,00), fixados em conformidade com o artigo 2°., §1°., do Provimento GP-CR 002/2024, devendo a Secretaria, por meio do sistema eletrônico SIGEO-JT, Oficiar à Secretaria Judiciária - Setor de Protocolo e Informações do E. TRT da 15ª Região, requisitando seu pagamento, nos termos do Provimento referido, e em atendimento às disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 247, de 25/10/2019. Intime-se o Perito PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Prossiga-se com a liquidação do julgado. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ALTAIR APARECIDO ANGELO DE AMORIN
Autor KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS
Autor PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
Réu SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA GARCIA DE TOLVO ZAMONER
OAB: 204521/SP
LINCOLN PIERAZZO MOLINA
OAB: 292800/SP
JADER SOLANO NEME
OAB: 260878/SP
ANTONIO MANOEL RAMOS JUNIOR
OAB: 308568/SP
LARA SPONCHIADO
OAB: 467779/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011163-74.2025.5.15.0125 AUTOR: KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS RÉU: SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4bcec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. O(a) reclamante, beneficiário(a) da Justiça Gratuita, sucumbiu quanto ao objeto da Perícia Médica. Considerando-se a complexidade do trabalho, a presteza no cumprimento da diligência, a expertise do profissional, bem como seu grau de zelo e de comprometimento com a demanda arbitram-se os honorários periciais no valor máximo (R$1.000,00), fixados em conformidade com o artigo 2°., §1°., do Provimento GP-CR 002/2024, devendo a Secretaria, por meio do sistema eletrônico SIGEO-JT, Oficiar à Secretaria Judiciária - Setor de Protocolo e Informações do E. TRT da 15ª Região, requisitando seu pagamento, nos termos do Provimento referido, e em atendimento às disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 247, de 25/10/2019. Intime-se o Perito PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Prossiga-se com a liquidação do julgado. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011163-74.2025.5.15.0125 AUTOR: KLEBER HENRIQUE LOPES DE JESUS RÉU: SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce4bcec proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos. O(a) reclamante, beneficiário(a) da Justiça Gratuita, sucumbiu quanto ao objeto da Perícia Médica. Considerando-se a complexidade do trabalho, a presteza no cumprimento da diligência, a expertise do profissional, bem como seu grau de zelo e de comprometimento com a demanda arbitram-se os honorários periciais no valor máximo (R$1.000,00), fixados em conformidade com o artigo 2°., §1°., do Provimento GP-CR 002/2024, devendo a Secretaria, por meio do sistema eletrônico SIGEO-JT, Oficiar à Secretaria Judiciária - Setor de Protocolo e Informações do E. TRT da 15ª Região, requisitando seu pagamento, nos termos do Provimento referido, e em atendimento às disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 247, de 25/10/2019. Intime-se o Perito PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 Prossiga-se com a liquidação do julgado. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 26 de agosto de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERQUIMICA INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.