0011156-69.2025.5.15.0097
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Jundiaí
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011156-69.2025.5.15.0097 AUTOR: FABIANO DA SILVA RÉU: KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da11b7 proferido nos autos. DESPACHO Diante do alegado pelo reclamante no Id d404ada, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 22/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 15/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí/ SP. NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FABIANO DA SILVA
Autor HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA
Réu KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA.
Autor WILSON ROBERTO MARTANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRIZIO HENRIQUE MARINI
OAB: 321626/SP
JACKSON FRANCISCO OLIVEIRA
OAB: 98083/RS
RODRIGO ZACCHI
OAB: 154052/SP
GUILHERME RIBEIRO VENTURIN
OAB: 107525/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011156-69.2025.5.15.0097 AUTOR: FABIANO DA SILVA RÉU: KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da11b7 proferido nos autos. DESPACHO Diante do alegado pelo reclamante no Id d404ada, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 22/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 15/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí/ SP. NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO DA SILVA
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011156-69.2025.5.15.0097 AUTOR: FABIANO DA SILVA RÉU: KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7da11b7 proferido nos autos. DESPACHO Diante do alegado pelo reclamante no Id d404ada, determino a REDESIGNAÇÃO da perícia MÉDICA. Observe o Sr. Perito que, caso seja necessária a redesignação de perícia agendada, deverá comunicar previamente a esta Assessoria, a fim de possibilitar a regular intimação das partes acerca da nova data. Ficam consignados os seguintes prazos referentes à perícia, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO das partes e perito: - até 05/10/2026: prazo para o(a) perito(a) indicar a data da perícia no processo, sendo que a perícia não deverá ocorrer antes de 5 dias úteis após o prazo ora fixado neste item. - até 22/02/2027: prazo para o perito anexar o laudo ao processo; - até 01/03/2027: prazo para as partes apresentarem eventuais impugnações nos autos; - até 15/03/2027: prazo para o perito apresentar seus esclarecimentos às impugnações ou informar que não houve quesitos complementares, devendo inclusive atentar para os termos do artigo 469 do Código de Processo Civil. Endereço do local da perícia médica: Avenida Amadeu Ribeiro, 253, Anhangabaú, Jundiaí/ SP. NA PRECLUSÃO DA PROVA, ART. 818 DA CLT., RESPEITADO O SIGILO PROFISSIONAL. Ficam mantidas as determinações anteriores. Diante dos prazos, determino a redesignação da audiência de instrução. Providencie a secretaria. Intimem-se as partes e o perito. JUNDIAI/SP, 13 de agosto de 2026 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KOPRON DO BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE LOGISTICA LTDA.