Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011154-56.2023.5.15.0134 AUTOR: ARIONALDO COSTA DE ASSIS RÉU: AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb78e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 14/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 24/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 08/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 16/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIONALDO COSTA DE ASSIS
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Autor ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR
Réu AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA
Autor ARIONALDO COSTA DE ASSIS
Réu D. F. I. ARAMADOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
Autor LAURO REBECCHI FILHO
Réu MARCELO AUGUSTO DE CAMARGO
Réu PLUG LAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS E UTILIDADES DOMESTICA LTDA.
Réu SAMUEL DE SOUZA QUEIROZ
Réu SERGIO JOSE DE MATTEO NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar31/07/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO
OAB: 96818/SP
MARCELO DINIZ DE CARVALHO
OAB: 253681/SP
MILTON DE JULIO
OAB: 76297/SP
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA
OAB: 274669/SP
ELDMAN TEMPLE VENTURA
OAB: 217153/SP
MILTON GUTZLAFF DE JULIO
OAB: 348469/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011154-56.2023.5.15.0134 AUTOR: ARIONALDO COSTA DE ASSIS RÉU: AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb78e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 14/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 24/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 08/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 16/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARIONALDO COSTA DE ASSIS
31/07/2026 — Já realizadaalta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011154-56.2023.5.15.0134 AUTOR: ARIONALDO COSTA DE ASSIS RÉU: AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb78e70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Tendo em vista a divergência de cálculos, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo o(a) Sr(a). ADHEMERVAL ZANELLA JUNIOR. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 14/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 24/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 08/10/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 16/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 30 de julho de 2026 LADY ANE DE PAULA SANTOS DELLA ROCCA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - D. F. I. ARAMADOS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - MARCELO AUGUSTO DE CAMARGO - SERGIO JOSE DE MATTEO NETO - AIRES TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - SAMUEL DE SOUZA QUEIROZ - PLUG LAR COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRONICOS E UTILIDADES DOMESTICA LTDA.