Detalhe do processo

0011154-55.2024.5.15.0123

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011154-55.2024.5.15.0123 AUTOR: THAINA PAOLA KONDO DE GODOY RÉU: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cc3fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. À perícia. No prazo de 05 dias, deverá a autora informar nos autos o local a ser realizada a perícia técnica. Prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das pates envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 31/08/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 09/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 13/10/2026 até 26/10/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 11/11/2026, para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA

Autor REINALDO DA SILVEIRA GARCIA

Autor THAINA PAOLA KONDO DE GODOY

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO PEDRO LOVATO

OAB: 139278/SP

GERSON PEREIRA AMARAL

OAB: 181788/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011154-55.2024.5.15.0123 AUTOR: THAINA PAOLA KONDO DE GODOY RÉU: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cc3fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. À perícia. No prazo de 05 dias, deverá a autora informar nos autos o local a ser realizada a perícia técnica. Prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das pates envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 31/08/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 09/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 13/10/2026 até 26/10/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 11/11/2026, para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0011154-55.2024.5.15.0123 AUTOR: THAINA PAOLA KONDO DE GODOY RÉU: INSTITUTO DE APOIO A FAMILIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9cc3fb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Considerando a recente decisão proferida em 19/06/2026 pelo Ministro Relator Gilmar Mendes, que revogou a suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1389 de Repercussão Geral (STF), determino o prosseguimento do feito. À perícia. No prazo de 05 dias, deverá a autora informar nos autos o local a ser realizada a perícia técnica. Prosseguir-se-á com a realização de perícia no local de trabalho do Reclamante, para dirimir a controvérsia relativa à existência ou não de insalubridade, bem como, em sendo o caso, definição de seu grau. Para tanto, é nomeado como perito do Juízo o Sr. REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Destaco que eventuais cancelamentos de perícias agendadas somente poderá ser deferido após a ciência das pates envolvidas e comunicação a este Juízo, em observância a publicidade dos atos judiciais. Excede a alçada do nobre perito, ainda que em atendimento à solicitação da parte, analisar tal pedido. É assegurado às partes o prazo de 10 dias independentemente de nova intimação, para indicação de assistente técnico, apresentação de quesitos e efetuar FACULTATIVAMENTE o depósito de R$800,00, igualmente para honorários prévios, diretamente na conta do senhor perito nomeado, qual seja, Banco do Brasil, Agência 0840-0, Conta Corrente nº 18.771-2, CPF nº 332.984.938-05, comprovando nos autos posteriormente. Salienta-se que o local da diligência deverá ser informado diretamente ao senhor perito. Ficam as partes e seus procuradores expressamente autorizados a acompanharem as diligências necessárias a realização da prova pericial técnica no local onde o reclamante laborava, até para transparência da prova pericial e respeito aos princípios da ampla defesa e publicidade dos atos judiciais. O perito deverá informar nos autos a data e horário da diligência pericial, até o dia 31/08/2026, observando antecedência mínima de 10 dias. A partir desta data, é de responsabilidade das partes consultar o processo para tomar ciência do agendamento da perícia, uma vez que AS PARTES NÃO SERÃO NOTIFICADAS a respeito desta manifestação e dos atos e diligências a seguir, consignando-se, ainda, que toda comunicação com o perito será feita via Sistema PJE. As partes responsabilizam-se pelas comunicações aos seus assistentes técnicos. O Senhor Perito Judicial nomeado deverá entregar o seu laudo, impreterivelmente, até a data de 09/10/2026, sob pena de destituição. Ato contínuo, independentemente de intimação, a partir de 13/10/2026 até 26/10/2026, as partes poderão apresentar eventuais impugnações e/ou manifestações. Após, o senhor perito nomeado terá até 11/11/2026, para responder as impugnações apresentadas. Cumpridas todas as determinações supra, eventuais impugnações ou pedidos de novos esclarecimentos serão apenas encartados aos autos para apreciação oportuna. Atentem-se as partes e o senhor perito que considerar-se-ão intimadas das determinações supra, esclarecendo, desde já, que este Juízo não intervirá em possíveis alterações de prazo e que os mesmos não serão objeto de nova intimação, sendo que, na ausência, será considerada preclusa a oportunidade de manifestação. Intimem-se as partes e o senhor perito judicial ora nomeado. SOROCABA/SP, 11 de agosto de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAINA PAOLA KONDO DE GODOY