Detalhe do processo

0011150-41.2026.5.15.0125

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011150-41.2026.5.15.0125 AUTOR: REGIANE DE QUEIROS ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e424c proferido nos autos. DESPACHO Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado(a) simplesmente indicado(a) em Petição como sendo o(a) único(a) destinatário(a) para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele(a) na Procuração ou no Substabelecimento - quando não tenha sido esse nome habilitado em Sistema como advogado(a) da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos(as) os(as) advogados(as) efetivamente habilitados(as). ———————————————————————————— Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, bem como por se tratar de processo movido contra ente público ou com natureza jurídica de direito público, fica dispensada a realização de audiência inicial para tentativa conciliatória. Assim, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) para que apresente(m) defesa escrita e as provas documentais que entender(em) necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969. Desde logo fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela(s) reclamada(s), no prazo de 10 dias subsequentes àquele a ela(s) concedido, independentemente de nova notificação. ———————————————————————————— Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade e/ou periculosidade) LOCAL: Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, situada na rua Macir Ramazini nº 465 - Pontal/SP PERITO: Wallace Orlovicin Cassiano Teixeira A considerar que o local para a realização da perícia é diverso do estabelecimento patronal, fica desde logo autorizado o ingresso do Perito do Juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste despacho assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este DESPACHO os(as) advogados(as) expressamente intimados(as) da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente técnico, bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 06/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 16/11/2026 a 27/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) à impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. ———————————————————————————— AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Exclusivamente por medida de economia e celeridade, fica por ora designada audiência de instrução, nos termos abaixo. Contudo, caso as partes entendam por desnecessária a realização da assentada, no mesmo prazo e conjuntamente às oportunidades concedidas para apresentação de defesa e réplica, deverão as partes requerer pela manutenção ou retirada de pauta da instrução agendada, ocasião em que este Juízo procederá com a análise das razões levantadas, prolatando decisão a respeito. Data: 01/03/2027 às 11:00 - Instrução - Sala THIAGO NOGUEIRA PAZ, oportunidade em que as partes deverão comparecer pessoalmente para depor, sob a pena de confissão. A audiência em questão será presencial, no endereço desta unidade (Rua Antônio Seron, nº 254, centro, Sertãozinho/SP). Os patronos das partes deverão, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, dar plena ciência aos seus constituintes, da designação da audiência de instrução e dos seus efeitos em caso de ausência. Esclarece este Juízo que, havendo testemunhas a serem ouvidas, que comprovadamente residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum Trabalhista desta cidade, a parte deverá, com 15 dias de antecedência da data da audiência, em petição específica, sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE QUEIROS ANDRADE
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE PONTAL

Autor REGIANE DE QUEIROS ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TADEU WELLINGTON DE OLIVEIRA DOS SANTOS

OAB: 435115/SP

FERNANDO HENRIQUE SIGNORINI

OAB: 425726/SP

LEANDRO ALVES LIBRANDI

OAB: 188754/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011150-41.2026.5.15.0125 AUTOR: REGIANE DE QUEIROS ANDRADE RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e424c proferido nos autos. DESPACHO Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado(a) simplesmente indicado(a) em Petição como sendo o(a) único(a) destinatário(a) para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele(a) na Procuração ou no Substabelecimento - quando não tenha sido esse nome habilitado em Sistema como advogado(a) da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos(as) os(as) advogados(as) efetivamente habilitados(as). ———————————————————————————— Este Juízo, com base nos princípios da celeridade e economia processuais e com fulcro no artigo 765 da CLT e Recomendação GP-CR n. 1/2014 do Egrégio TRT 15ª Região, bem como por se tratar de processo movido contra ente público ou com natureza jurídica de direito público, fica dispensada a realização de audiência inicial para tentativa conciliatória. Assim, fica determinada a citação da(s) reclamada(s) para que apresente(m) defesa escrita e as provas documentais que entender(em) necessárias, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão, revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e artigo 1º, II, do Decreto-lei n. 779/1969. Desde logo fica o(a) autor(a) intimado(a) para manifestar-se sobre a defesa e documentos apresentados pela(s) reclamada(s), no prazo de 10 dias subsequentes àquele a ela(s) concedido, independentemente de nova notificação. ———————————————————————————— Considerando o pedido de pagamento de adicional de insalubridade e/ou periculosidade, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA: TÉCNICA (insalubridade e/ou periculosidade) LOCAL: Base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, situada na rua Macir Ramazini nº 465 - Pontal/SP PERITO: Wallace Orlovicin Cassiano Teixeira A considerar que o local para a realização da perícia é diverso do estabelecimento patronal, fica desde logo autorizado o ingresso do Perito do Juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste despacho assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito acima nomeado até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico e/ou médico, bem como o local, no caso de perícia médica. Ficam por este DESPACHO os(as) advogados(as) expressamente intimados(as) da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Deverá(ão) o(s) Sr(s). Perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade/periculosidade: 1 - Estava a parte reclamante sujeita a agentes agressivos ou perigosos no exercício da prestação de trabalho? 2 - Em caso positivo, o contato com os agentes ocorria de forma permanente ou habitual? 3 - A utilização de EPI era capaz de eliminar o agente agressor? As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicarem assistente técnico, bem como informarem e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informarem a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada. Até 06/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 09/11/2026 a 13/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 16/11/2026 a 27/11/2026: Para o(s) PERITO(S) responder(em) à impugnação ao laudo pericial. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo) . Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria até a data da audiência de instrução. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. No caso da reclamada, a ausência do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. ———————————————————————————— AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Exclusivamente por medida de economia e celeridade, fica por ora designada audiência de instrução, nos termos abaixo. Contudo, caso as partes entendam por desnecessária a realização da assentada, no mesmo prazo e conjuntamente às oportunidades concedidas para apresentação de defesa e réplica, deverão as partes requerer pela manutenção ou retirada de pauta da instrução agendada, ocasião em que este Juízo procederá com a análise das razões levantadas, prolatando decisão a respeito. Data: 01/03/2027 às 11:00 - Instrução - Sala THIAGO NOGUEIRA PAZ, oportunidade em que as partes deverão comparecer pessoalmente para depor, sob a pena de confissão. A audiência em questão será presencial, no endereço desta unidade (Rua Antônio Seron, nº 254, centro, Sertãozinho/SP). Os patronos das partes deverão, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da cooperação, dar plena ciência aos seus constituintes, da designação da audiência de instrução e dos seus efeitos em caso de ausência. Esclarece este Juízo que, havendo testemunhas a serem ouvidas, que comprovadamente residam em cidade fora do âmbito territorial da jurisdição desta Vara do Trabalho e que não possam comparecer ao Fórum Trabalhista desta cidade, a parte deverá, com 15 dias de antecedência da data da audiência, em petição específica, sob pena de preclusão, requerer a conversão da audiência presencial em híbrida. Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo. 455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente, independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 455 do CPC. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 18 de julho de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE DE QUEIROS ANDRADE