0011147-53.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011147-53.2025.8.26.0032 (processo principal 1003797-65.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Maria Conceição Zago Rizzo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e os cálculos apresentados às fls. 91/100, ratificados às fls. 112/114, para declarar liquidado o crédito no valor de R$ 5.617,22, referente ao principal, e R$ 1.457,33 a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 7.074,55, valores apurados para junho de 2026, sujeitos à atualização e aos acréscimos legais até o efetivo pagamento. Considerando que já houve determinação anterior para levantamento dos honorários periciais e diante do requerimento reiterado do expert, expeça-se, se ainda não expedido, o competente MLE em favor do Sr. Perito Judicial, nos termos do formulário juntado aos autos. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para o protocolo do incidente de cumprimento de sentença nos presentes autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA S/A CRéDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Autor MARIA CONCEIçãO ZAGO RIZZO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAEL PAIVA FREIRE
OAB: 356529/SP
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
OAB: 281612/SP
CAROLINA DE ROSSO AFONSO
OAB: 195972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0011147-53.2025.8.26.0032 (processo principal 1003797-65.2023.8.26.0032) - Liquidação por Arbitramento - Práticas Abusivas - Maria Conceição Zago Rizzo - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e os cálculos apresentados às fls. 91/100, ratificados às fls. 112/114, para declarar liquidado o crédito no valor de R$ 5.617,22, referente ao principal, e R$ 1.457,33 a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 7.074,55, valores apurados para junho de 2026, sujeitos à atualização e aos acréscimos legais até o efetivo pagamento. Considerando que já houve determinação anterior para levantamento dos honorários periciais e diante do requerimento reiterado do expert, expeça-se, se ainda não expedido, o competente MLE em favor do Sr. Perito Judicial, nos termos do formulário juntado aos autos. Após o trânsito em julgado, intime-se a exequente para o protocolo do incidente de cumprimento de sentença nos presentes autos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB 356529/SP)