Detalhe do processo

0011143-92.2026.5.15.0046

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011143-92.2026.5.15.0046 REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, EMPRESARIOS, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, EMPRESARIOS, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES

Autor KATIA REGINA NEVES TOBIAS

Autor MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME NOGUEIRA RAMOS

OAB: 349338/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

AMANDA VIGATTO

OAB: 472309/SP

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VIVIANE LUIZA DE AMORIM

OAB: 489001/SP

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LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO

OAB: 257696/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011143-92.2026.5.15.0046 REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, EMPRESARIOS, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA CumPrSe 0011143-92.2026.5.15.0046 REQUERENTE: MARCELO HENRIQUE DE SOUZA BERNARDO REQUERIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, EMPRESARIOS, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 717a97f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DESPACHO Diante da necessidade de apuração técnica dos valores controvertidos, determino a realização de perícia contábil, nomeando, para tanto, a perita KATIA REGINA NEVES TOBIAS, CPF: 217.600.998-30, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 21/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 04/11/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 18/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 26/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAUDE, EMPRESARIOS, PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES