0011143-38.2014.5.15.0006
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011143-38.2014.5.15.0006 AUTOR: EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: BRASMONTEL SERVICOS ELETRICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dbab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Satisfeito o crédito do autor e de seu patrono, ante a ausência de manifestação deste informando o descumprimento do parcelamento deferido nos autos. Intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento dos honorários periciais devidos ao médico, em guias próprias e no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme determinado em id. f04c064 e reiterado em id. e41e30f. Cumprido, libere-se ao Perito Médico se precisar. Ciência às partes e ao Perito acerca de eventual liberação de honorários, e em nada mais havendo, registrem-se os pagamentos realizados, remetendo-se os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu AUTHOMATHIKA SISTEMAS DE CONTROLE LTDA
Réu BRASMONTEL SERVICOS ELETRICOS EIRELI - EPP
Autor EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ MARIA CAMPOS FREITAS
OAB: 115733/SP
CLEITON LOPES SIMOES
OAB: 235771/SP
JOAO CARLOS ANDRADE SOLDERRA
OAB: 142575/SP
PEDRO AFONSO KAIRUZ MANOEL
OAB: 194258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011143-38.2014.5.15.0006 AUTOR: EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: BRASMONTEL SERVICOS ELETRICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dbab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Satisfeito o crédito do autor e de seu patrono, ante a ausência de manifestação deste informando o descumprimento do parcelamento deferido nos autos. Intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento dos honorários periciais devidos ao médico, em guias próprias e no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme determinado em id. f04c064 e reiterado em id. e41e30f. Cumprido, libere-se ao Perito Médico se precisar. Ciência às partes e ao Perito acerca de eventual liberação de honorários, e em nada mais havendo, registrem-se os pagamentos realizados, remetendo-se os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - ARARAQUARA ATOrd 0011143-38.2014.5.15.0006 AUTOR: EDMARCIO OLIVEIRA ALMEIDA RÉU: BRASMONTEL SERVICOS ELETRICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0dbab proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Satisfeito o crédito do autor e de seu patrono, ante a ausência de manifestação deste informando o descumprimento do parcelamento deferido nos autos. Intime-se a reclamada para comprovação do recolhimento dos honorários periciais devidos ao médico, em guias próprias e no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme determinado em id. f04c064 e reiterado em id. e41e30f. Cumprido, libere-se ao Perito Médico se precisar. Ciência às partes e ao Perito acerca de eventual liberação de honorários, e em nada mais havendo, registrem-se os pagamentos realizados, remetendo-se os autos ao arquivo. ARARAQUARA/SP, 13 de agosto de 2026 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRASMONTEL SERVICOS ELETRICOS EIRELI - EPP - AUTHOMATHIKA SISTEMAS DE CONTROLE LTDA