Detalhe do processo

0011139-03.2022.5.15.0141

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
EXE4 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011139-03.2022.5.15.0141 AUTOR: MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dffdbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos. O Município foi condenado a pagar à autora o adicional legal de 50% sobre os valores pagos a título de horas de substituição e reflexos em DSR, 13º salário, férias+1/3 e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, até o momento em que vier a proceder de forma correta. A exequente informou nos autos o descumprimento da obrigação de fazer (Id 35e5940). Intimado (Id 67258e6), o executado quedou-se inerte. O laudo pericial apurou os valores devidos até a competência de abril/2024. Determino seja renovada a intimação ao executado, desta feita por Oficial de Justiça, diretamente na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, para: a) no prazo de 20 dias comprovar nos autos eventual pagamento do adicional de 50% sobre os valores pagos a título de horas de substituição à autora entre o período de maio/2024 até a presente data; e b) regularizar o pagamento do adicional sobre eventuais valores futuros a ser pagos à autora a título de horas de substituição. O descumprimento da obrigação de regularização do pagamento acarretará: 1- Expedição de oficio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para apuração da conduta omissiva do Gestor municipal que gerou multas e ônus ao Erário; 2- Expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de responsabilidade, ante a reiterada recusa em cumprir ordem judicial expressa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Município, intime-se a autora para manifestação nos autos no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão, devendo, ainda, apresentar planilha de cálculo de eventuais valores pendentes de pagamento referentes às parcelas vencidas entre maio/2024 até a presente data. ARARAQUARA/SP, 18 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CAROLINA ORTOLAN GRAZZIOTIN

Autor MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO

Réu MUNICIPIO DE MOCOCA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA JULIA MARQUES BERNARDES

OAB: 412902/SP

VINICIUS MARQUES BERNARDES

OAB: 385877/SP

MURILO AUGUSTO SANTANA LIMA QUEIROZ OLIVEIRA

OAB: 347577/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0011139-03.2022.5.15.0141 AUTOR: MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO RÉU: MUNICIPIO DE MOCOCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dffdbb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Vistos. O Município foi condenado a pagar à autora o adicional legal de 50% sobre os valores pagos a título de horas de substituição e reflexos em DSR, 13º salário, férias+1/3 e FGTS, em parcelas vencidas e vincendas, até o momento em que vier a proceder de forma correta. A exequente informou nos autos o descumprimento da obrigação de fazer (Id 35e5940). Intimado (Id 67258e6), o executado quedou-se inerte. O laudo pericial apurou os valores devidos até a competência de abril/2024. Determino seja renovada a intimação ao executado, desta feita por Oficial de Justiça, diretamente na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, para: a) no prazo de 20 dias comprovar nos autos eventual pagamento do adicional de 50% sobre os valores pagos a título de horas de substituição à autora entre o período de maio/2024 até a presente data; e b) regularizar o pagamento do adicional sobre eventuais valores futuros a ser pagos à autora a título de horas de substituição. O descumprimento da obrigação de regularização do pagamento acarretará: 1- Expedição de oficio ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para apuração da conduta omissiva do Gestor municipal que gerou multas e ônus ao Erário; 2- Expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para apuração de eventual crime de responsabilidade, ante a reiterada recusa em cumprir ordem judicial expressa. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do Município, intime-se a autora para manifestação nos autos no prazo de 10 dias e sob pena de preclusão, devendo, ainda, apresentar planilha de cálculo de eventuais valores pendentes de pagamento referentes às parcelas vencidas entre maio/2024 até a presente data. ARARAQUARA/SP, 18 de julho de 2026 CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA BUENO RIBEIRO PEDRO