Detalhe do processo

0011133-44.2024.5.15.0070

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011133-44.2024.5.15.0070 AUTOR: GEISE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CATANDUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db0ca proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a ausência de impugnação pela parte reclamada, homologa-se o cálculo apresentado sob Id ad5c2c3. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/05/2026. - Custas isentas. - Tendo em vista que o acórdão deferiu o pagamento do adicional de insalubridade para a parte reclamante mas não fixou o valor dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro que elaborou o laudo pericial, referidos honorários, levando-se em consideração o grau de dificuldade do trabalho realizado, são arbitrados, neste ato, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da parte reclamada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 35 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,34%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada 'VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO’ para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - GEISE MARIA DE OLIVEIRA
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GEISE MARIA DE OLIVEIRA

Autor LUCAS PAGLIUSI DAMIANO CAVICCHIOLI

Réu MUNICIPIO DE CATANDUVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO NOVELLI GUANDALINI

OAB: 488827/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011133-44.2024.5.15.0070 AUTOR: GEISE MARIA DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CATANDUVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92db0ca proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Tendo em vista a ausência de impugnação pela parte reclamada, homologa-se o cálculo apresentado sob Id ad5c2c3. Observações: - Os valores se encontram atualizados até 31/05/2026. - Custas isentas. - Tendo em vista que o acórdão deferiu o pagamento do adicional de insalubridade para a parte reclamante mas não fixou o valor dos honorários periciais devidos ao perito engenheiro que elaborou o laudo pericial, referidos honorários, levando-se em consideração o grau de dificuldade do trabalho realizado, são arbitrados, neste ato, no importe de R$ 2.500,00, a cargo da parte reclamada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 35 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 93,34%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União. DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço : https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/ , caso ainda não tenha sido efetuado. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Cite-se a reclamada 'VIA SISTEMA/DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO’ para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, cite-se a parte autora, por Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), através de seu(s) advogado(s), para os fins do art. 884 da CLT. Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários do titular da conta: nome, CPF e data de nascimento (se pessoa física), CNPJ (se pessoa jurídica) , número do banco, -nome do banco, número da agência, número da conta (e se a conta é corrente ou poupança). Em caso de expedição de Precatório/RPV constando como beneficiária pessoa jurídica (por exemplo, escritório do advogado da parte autora), deverá ser observado se há procuração outorgada à pessoa jurídica, e, se não houver, a parte deverá regularizar a representação processual, anexando ao processo nova procuração. No mesmo prazo, a parte exequente poderá informar se renuncia parte do crédito a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor. Decorridos os prazos legais, expeça-se OFÍCIO REQUISITÓRIO/ PRECATÓRIO. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 17 de julho de 2026. FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - GEISE MARIA DE OLIVEIRA