Detalhe do processo

0011132-14.2025.5.15.0106

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Araraquara
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011132-14.2025.5.15.0106 EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA AIRES EXECUTADO: DESKTOP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca5a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Tendo em vista que a perita apresentou o laudo após o prazo de 20 úteis que lhe foi concedido, as partes deveriam ter sido intimadas para manifestação. Considerando que tal intimação não ocorreu, acolho, em parte, o pedido da ré, e reabro o prazo de oito dias para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a perita deverá ser intimada para os devidos esclarecimentos. Deixo, por ora, de determinar a nulidade da decisão de id 0ff4c5c, o que somente ocorrerá em caso de modificação do laudo pericial. Quanto ao pedido do reclamante para liberação do depósito recursal, considerando que o valor do crédito líquido que a reclamada reconhece como devido ao autor em seus cálculos (id 9f5709d), é menor que o valor do depósito recursal, determino a expedição de alvará ao reclamante, devendo o valor ser deduzido do seu crédito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA AIRES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu C-LIG TELECOMUNICACOES S.A.

Autor DANIELLY BATISTA ROCHA

Réu DESKTOP S.A.

Autor JOAO PAULO PEREIRA AIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA DE SOUSA SARAIVA CORREA VIANNA

OAB: 276822/SP

RYAN CARLOS BAGGIO GUERSONI

OAB: 220142/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011132-14.2025.5.15.0106 EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA AIRES EXECUTADO: DESKTOP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca5a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Tendo em vista que a perita apresentou o laudo após o prazo de 20 úteis que lhe foi concedido, as partes deveriam ter sido intimadas para manifestação. Considerando que tal intimação não ocorreu, acolho, em parte, o pedido da ré, e reabro o prazo de oito dias para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a perita deverá ser intimada para os devidos esclarecimentos. Deixo, por ora, de determinar a nulidade da decisão de id 0ff4c5c, o que somente ocorrerá em caso de modificação do laudo pericial. Quanto ao pedido do reclamante para liberação do depósito recursal, considerando que o valor do crédito líquido que a reclamada reconhece como devido ao autor em seus cálculos (id 9f5709d), é menor que o valor do depósito recursal, determino a expedição de alvará ao reclamante, devendo o valor ser deduzido do seu crédito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO PEREIRA AIRES

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA CumSen 0011132-14.2025.5.15.0106 EXEQUENTE: JOAO PAULO PEREIRA AIRES EXECUTADO: DESKTOP S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02ca5a2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CARLOS DESPACHO Tendo em vista que a perita apresentou o laudo após o prazo de 20 úteis que lhe foi concedido, as partes deveriam ter sido intimadas para manifestação. Considerando que tal intimação não ocorreu, acolho, em parte, o pedido da ré, e reabro o prazo de oito dias para manifestação acerca do laudo pericial, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, a perita deverá ser intimada para os devidos esclarecimentos. Deixo, por ora, de determinar a nulidade da decisão de id 0ff4c5c, o que somente ocorrerá em caso de modificação do laudo pericial. Quanto ao pedido do reclamante para liberação do depósito recursal, considerando que o valor do crédito líquido que a reclamada reconhece como devido ao autor em seus cálculos (id 9f5709d), é menor que o valor do depósito recursal, determino a expedição de alvará ao reclamante, devendo o valor ser deduzido do seu crédito. ARARAQUARA/SP, 23 de julho de 2026 SERGIO MILITO BAREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C-LIG TELECOMUNICACOES S.A. - DESKTOP S.A.