0011127-73.2021.5.15.0092
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Campinas
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011127-73.2021.5.15.0092 AUTOR: ALVACY PEREIRA DE JESUS RÉU: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c70db proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. O reclamado apresentou impugnação aos cálculos periciais, insurgindo-se quanto à correção monetária, sob o argumento de não ter sido observada a modulação da Lei nº 14.905/2024, e quanto à multa convencional, impugnando o valor apurado. O reclamante não apresentou impugnação. Intimada, a Sra. Perita prestou esclarecimentos, justificando os critérios adotados e ratificando integralmente o laudo pericial. Acolho os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, por estarem em consonância com os parâmetros fixados no título executivo, e, por conseguinte, rejeito as impugnações apresentadas pelo reclamado. Atualizo os cálculos, com a incidência de juros e correção monetária, até a data da decretação da falência, ocorrida em 25/06/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 0ae72ef pela sra. perita, fixando o montante condenatório em R$ 46.090,44, datado de 25/06/2024, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial - 2ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, processo nº 1002304-98.2023.8.26.0114, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVACY PEREIRA DE JESUS
Autor ANDRE LUIS RIGONI DE OLIVEIRA
Réu COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
Autor GABRIELE CASSIA SORIA
Autor JOAO ANTONIO SERAFIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL ANTONIO DA SILVA
OAB: 244223/SP
MARCELO GALVAO DE MOURA
OAB: 155740/SP
MARILDA IZIQUE CHEBABI
OAB: 24902/SP
DAVI FERNANDO DEZOTTI
OAB: 236334/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011127-73.2021.5.15.0092 AUTOR: ALVACY PEREIRA DE JESUS RÉU: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c70db proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. O reclamado apresentou impugnação aos cálculos periciais, insurgindo-se quanto à correção monetária, sob o argumento de não ter sido observada a modulação da Lei nº 14.905/2024, e quanto à multa convencional, impugnando o valor apurado. O reclamante não apresentou impugnação. Intimada, a Sra. Perita prestou esclarecimentos, justificando os critérios adotados e ratificando integralmente o laudo pericial. Acolho os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, por estarem em consonância com os parâmetros fixados no título executivo, e, por conseguinte, rejeito as impugnações apresentadas pelo reclamado. Atualizo os cálculos, com a incidência de juros e correção monetária, até a data da decretação da falência, ocorrida em 25/06/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 0ae72ef pela sra. perita, fixando o montante condenatório em R$ 46.090,44, datado de 25/06/2024, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial - 2ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, processo nº 1002304-98.2023.8.26.0114, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011127-73.2021.5.15.0092 AUTOR: ALVACY PEREIRA DE JESUS RÉU: COLEPAV AMBIENTAL LTDA - FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9c70db proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos. O reclamado apresentou impugnação aos cálculos periciais, insurgindo-se quanto à correção monetária, sob o argumento de não ter sido observada a modulação da Lei nº 14.905/2024, e quanto à multa convencional, impugnando o valor apurado. O reclamante não apresentou impugnação. Intimada, a Sra. Perita prestou esclarecimentos, justificando os critérios adotados e ratificando integralmente o laudo pericial. Acolho os esclarecimentos prestados pela Sra. Perita, por estarem em consonância com os parâmetros fixados no título executivo, e, por conseguinte, rejeito as impugnações apresentadas pelo reclamado. Atualizo os cálculos, com a incidência de juros e correção monetária, até a data da decretação da falência, ocorrida em 25/06/2024. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 0ae72ef pela sra. perita, fixando o montante condenatório em R$ 46.090,44, datado de 25/06/2024, atentando-se à atualização anexa. Pondero que os valores referentes ao FGTS devem ser depositados em conta vinculada do autor, obrigatoriamente pela reclamada, comprovando-se nos autos, por força do IRR 68 do TST. Custas processuais, das quais a reclamada é isenta, nos termos dispostos pelo §10, art. 899 da CLT e Súmula 86/TST. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Fica a reclamada intimada, nos termos do art. 884 da CLT, através de seu administrador judicial. Ainda, nos termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), fica o executado intimado para no prazo de 15 dias efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, se houver, em guias próprias para esta finalidade, conforme legislação vigente. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Assim, decorrido o prazo legal, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos créditos no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial - 2ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP, processo nº 1002304-98.2023.8.26.0114, observado o trânsito em julgado. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 11 de agosto de 2026. WALMIR AFFONSO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto DLO Intimado(s) / Citado(s) - ALVACY PEREIRA DE JESUS