0011127-57.2016.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Como sabido, a remuneração dos trabalhos periciais não é tabelada, com parâmetros rígidos, sendo a fixação dos honorários estipulada de acordo com o grau de complexidade do exame, sempre em orientação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Deste modo tenho que o valor pleiteado se coaduna com valores deferidos em feitos semelhantes e se mostra apto tanto para remunerar dignamente o trabalho do perito quanto para não onerar em demasia quaisquer das partes. Os valores pretendidos, estão, ainda, em consonância com a Súmula do TJRJ abaixo transcrita: SÚMULA Nº. 363- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621 06.2016.8.19.0000 Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Por oportuno, é imprescindível enfatizar que os parâmetros utilizados na Comarca da Capital não podem ser os mesmos para o interior haja vista a escassez de peritos e a existência de maiores custos, o que tem ocasionado reiteradas desistências e dificultado a conclusão dos feitos em prazo razoável. Pelo dito, HOMOLOGO os honorários periciais em valor equivalente a 1.302,40 UFIR/RJ, conforme orçado. Intime-se o responsável pelo adiantamento dos honorários para realização do depósito, no prazo de 5 dias; em caso de justiça gratuita, o expert para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito entrar em contato com a serventia e com o gabinete, através dos e-mails nfr02vciv@tjrj.jus.br e gab.nfr02vciv@tjrj.jus.br, sempre que peticionar nos autos, informando no título do e-mail o número do processo e a natureza da petição, a fim de facilitar o processamento e evitar perda dos prazos das diligências. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDSON ZAGO
Réu MARIA PAULA FRANCISCO
Réu SUL AMÉRICA SEGUROS DE AUTOMÓVEIS E MASSIFICADOS S.A. ( SASAM )
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CLAUDIO BROWNE DE PAULA
OAB: 60391/RJ
FABRICIO FAGGIANI DIB
OAB: 256917/SP
ELIENE TORRES LOPES
OAB: 161701/RJ
MARTA SILVA DE PAULA
OAB: 155147/RJ
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA
OAB: 495272/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Como sabido, a remuneração dos trabalhos periciais não é tabelada, com parâmetros rígidos, sendo a fixação dos honorários estipulada de acordo com o grau de complexidade do exame, sempre em orientação com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Deste modo tenho que o valor pleiteado se coaduna com valores deferidos em feitos semelhantes e se mostra apto tanto para remunerar dignamente o trabalho do perito quanto para não onerar em demasia quaisquer das partes. Os valores pretendidos, estão, ainda, em consonância com a Súmula do TJRJ abaixo transcrita: SÚMULA Nº. 363- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERÍCIA MÉDICA ERRO MÉDICO EXCETO CASOS DE ESPECIALIZAÇÃO INCOMUM Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum. Referência: Processo Administrativo nº. 0013621 06.2016.8.19.0000 Julgamento em 17/10/2016 Relator: Desembargador Otávio Rodrigues. Votação por maioria. Por oportuno, é imprescindível enfatizar que os parâmetros utilizados na Comarca da Capital não podem ser os mesmos para o interior haja vista a escassez de peritos e a existência de maiores custos, o que tem ocasionado reiteradas desistências e dificultado a conclusão dos feitos em prazo razoável. Pelo dito, HOMOLOGO os honorários periciais em valor equivalente a 1.302,40 UFIR/RJ, conforme orçado. Intime-se o responsável pelo adiantamento dos honorários para realização do depósito, no prazo de 5 dias; em caso de justiça gratuita, o expert para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito entrar em contato com a serventia e com o gabinete, através dos e-mails nfr02vciv@tjrj.jus.br e gab.nfr02vciv@tjrj.jus.br, sempre que peticionar nos autos, informando no título do e-mail o número do processo e a natureza da petição, a fim de facilitar o processamento e evitar perda dos prazos das diligências. Intimem-se.