Detalhe do processo

0011127-28.2026.5.15.0115

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Presidente Prudente
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011127-28.2026.5.15.0115 AUTOR: ALISSON DOS SANTOS RÉU: PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530030e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: EVANDRO GABAO CAMPANARI Dados bancários: Caixa Econômica Federal - agência nº 0977 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 1288 000766420255-9. OU Banco do Brasil S/A - agência nº 0439-1 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 10.486-8, variação 51 - email: evandroengseg@gmail.com A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: Estrada Municipal 267, S/N, Zona Rural, NARANDIBA/SP - CEP: 19220-000. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 10:25. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
Trecho da publicação mais recente (31/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ALISSON DOS SANTOS

Réu LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Réu PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada31/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE RODRIGUES MARTINS

OAB: 422907/SP

ALDO JOSE FOSSA DE SOUSA LIMA

OAB: 155741/SP

RENATA HOMSY DIAS CLARO LUNARDI

OAB: 422624/SP

CESAR FRANCISCO DE OLIVEIRA

OAB: 154836/SP

MARILIA BOLZAN CREMONESE

OAB: 276987/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011127-28.2026.5.15.0115 AUTOR: ALISSON DOS SANTOS RÉU: PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530030e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: EVANDRO GABAO CAMPANARI Dados bancários: Caixa Econômica Federal - agência nº 0977 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 1288 000766420255-9. OU Banco do Brasil S/A - agência nº 0439-1 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 10.486-8, variação 51 - email: evandroengseg@gmail.com A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: Estrada Municipal 267, S/N, Zona Rural, NARANDIBA/SP - CEP: 19220-000. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 10:25. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA

31/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0011127-28.2026.5.15.0115 AUTOR: ALISSON DOS SANTOS RÉU: PARISOTTI ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 530030e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO DA PROVA TÉCNICA (PERÍCIA DE INSALUBRIDADE) Tendo em vista o pedido de adicional de insalubridade, determino a realização de perícia visando à constatação das condições de trabalho do(a) reclamante. nomeando-se o senhor Perito: Perito: EVANDRO GABAO CAMPANARI Dados bancários: Caixa Econômica Federal - agência nº 0977 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 1288 000766420255-9. OU Banco do Brasil S/A - agência nº 0439-1 (Osvaldo Cruz), conta poupança nº 10.486-8, variação 51 - email: evandroengseg@gmail.com A data da realização da perícia será comunicada pelo sr. perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo dentro do prazo estabelecido para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. As partes deverão apresentar seus quesitos, limitados a 12 (doze), e indicar assistentes técnicos, nos autos, no prazo de 5 dias. Havendo pedido de entrega do PPP a perícia deverá englobar todo o período laboral objeto da ação. Em seu laudo, o(a) Perito(a) deverá abordar eventuais divergências relacionadas às funções exercidas pelo(a) reclamante esclarecendo quem forneceu informações necessárias à realização da perícia e, caso constate o trabalho em condições insalubres, deverá relacionar o(s) agente(s) insalubre(s) e enquadrá-lo(s) especificamente na normatização existente. Deverá, ainda, esclarecer se o trabalho em condições insalubres era realizado de forma permanente, habitual ou eventual, bem assim se houve entrega/utilização de EPI´s e se os mesmos eram capazes de neutralizar/atenuar a insalubridade verificada. Determino que no dia da diligência pericial o reclamante compareça munido de sua CTPS e que, além de outros documentos que poderão ser solicitados pelo(a) expert no dia da vistoria, a reclamada apresente a(o) Sr(a). perito(a) os seguintes documentos: a) Ficha de fornecimento de EPI’s; b) PPP “Perfil Profissiográfico Previdenciário”; c) Treinamentos e/ou Ordens de Serviço; d) Laudos e/ou Avaliações Ambientais “LTCAT, PPRA, PCMSO”; e) FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico. Ficam as partes advertidas de que na ausência sem justificativa prévia comprovada neste Juízo, a perícia será realizada com base nos elementos disponíveis ao perito durante a inspeção. O(a) reclamante, assim como o seu(s)/sua(s) advogado(a/s), ficam, desde já, autorizados a acompanhar o levantamento pericial. Além dos quesitos já apresentados ou que poderão ser apresentados pelas partes no prazo de cinco dias, o(a) Perito(a) deverá responder especificamente aos seguintes quesitos do Juízo: 1. Qual(is) a(s) atividade(s) praticada(s) pelo(a) reclamante e o(s) setor(es) em que trabalhou ao longo de todo o contrato? 2. O(A) reclamante trabalhou em condições insalubres? 3. Em caso positivo, em razão de exposição a qual(is) agente(s)? [o(a) Sr.(a) Perito(a) deverá fornecer o enquadramento específico nas normas vigentes] 4. A insalubridade verificada enquadra-se no grau mínimo, médio ou máximo? 5. A exposição ao(s) agente(s) constatado(s) era permanente, eventual ou intermitente? 6. Há comprovação de entrega de EPI(s) pela(o/s) reclamada(o/s)? Qual(is)? 7. O(A) reclamante confirmou para o(a) Sr.(a) Perito(a) o recebimento do EPI(s)? E uso, também confirmou? 8. O(s) EPI(s) era(m) capaz(es) de neutralizar a insalubridade constatada? Durante todo o período laboral ou apenas em parte dele [nesse caso, o Sr. perito deverá descrever os períodos em que o(s) EPI(s) eliminou(aram) a insalubridade]? LOCAL DA PERÍCIA: Estrada Municipal 267, S/N, Zona Rural, NARANDIBA/SP - CEP: 19220-000. Prazo para o/a perito/a Engenheiro(a) informar a data da realização da perícia até o dia 10/09/2026; Observe o(a) Sr.(a) Perito(a) que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. O(A) Sr(a). Perito(a) deverá apresentar o Laudo Pericial impreterivelmente até o dia 10/11/2026. As partes ficam incumbidas de dar ciência ao(s) assistente(s) técnico(s) por elas indicado(s). As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 17/11/2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Caso haja impugnação tempestiva, o(a) Perito(a) do Juízo deverá apresentar sua resposta/manifestação até o dia 24/12/2026. Havendo impugnação(ões) ao laudo, as partes terão vistas, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o(a) Sr.(a) Perito(a) apresentar sua resposta/manifestação, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos retro fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao(à) Perito(a) consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couber. As partes ficam esclarecidas de que caso, por algum motivo excepcional, o(a/s) Perito(a/s) do Juízo apresentar(em) o(s) laudo(s) pericial(is) e/ou a resposta(s) a eventual(is) impugnação(ões) intempestivamente, serão oportunamente intimadas acerca do(s) laudo(s) e/ou da resposta à(às) impugnação(ões) e restituído(s)-lhes o(s) prazo(s) para manifestação(ções), não havendo necessidade de peticionarem neste sentido. Ante o que dispõe o artigo 8º do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012, com redação data pelo Provimento GP-VPJ-CR 01/2017, para facilitar a consulta e identificação das petições (arquivos) inseridos no PJE, os peritos deverão especificar o conteúdo com os seguintes dizeres: "Laudo Pericial - insalubridade", "manifestação sobre a impugnação ao laudo pericial". As partes, por sua vez, deverão usar o seguinte padrão de nomenclatura: "concordância com o laudo pericial - reclamante"; "impugnação ao laudo pericial - reclamante", "concordância com o laudo pericial - reclamada", "impugnação ao laudo pericial - reclamada". DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 12/08/2027 10:25. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/4362034435?pwd=QnlwWVlOV05yVGRQeFF2Y3NrWGx3Zz09 ID da reunião: 436 203 4435 Senha: 372145 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. Em qualquer modalidade de audiência, é facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. A ausência em audiência de INSTRUÇÃO implicará em pena de confissão quanto à matéria de fato e prosseguimento do feito na condição em que se encontrar. Serão ouvidas testemunhas somente nas modalidades UNA e INSTRUÇÃO, as quais deverão comparecer à sessão independentemente de intimação, nos termos dos artigos 825 e 852 H, p. 2o, ambos da CLT. Porém, por motivo de celeridade processual, desde já, confere-se força de notificação a este despacho, o qual assinado eletronicamente pelo Juízo, servirá para que as partes, em caso de audiência UNA ou INSTRUÇÃO, notifiquem suas testemunhas, para a sessão ora designada, na forma do capítulo NOT, artigo 8º da CNC. As testemunhas que, intimadas na forma do parágrafo anterior, não comparecerem à sessão designada, sem motivo justificado, poderão sofrer condução coercitiva e multa, na forma do art. 825, parágrafo único, da CLT e 455 do CPC. Em caso de pedido do autor para tramitação do feito no sistema 100% Digital, manifestem-se as rés sobre eventual discordância, expressamente em peça apartada da defesa, sob pena de o silêncio ser entendido como concordância tácita. Salienta-se, no entanto, que no Juízo 100% Digital permanecem as publicações no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, não se tratando o e-mail e o telefone celular as únicas opções de comunicação processual. Esclarece-se ainda que, em caso de audiência INICIAL, mesmo com a discordância da ré para prosseguimento como processo digital, a sessão será mantida, uma vez que não há prejuízo à parte discordante, pois não haverá depoimentos de partes ou mesmo de testemunhas. Esclarece-se que caberá às partes, diante da opção pela modalidade telepresencial, assegurar o acesso de vídeo e áudio com qualidade suficientes à realização da audiência, sendo que a sessão não será redesignada por motivo de conexão. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 28 de agosto de 2026 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALISSON DOS SANTOS