Detalhe do processo

0011126-46.2026.5.15.0017

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011126-46.2026.5.15.0017 AUTOR: NAIARA PEREIRA NOGUEIRA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb114f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Determino a realização de prova pericial de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda São João, Vicinal Onda Verde a Altair, Onda Verde - SP, conforme indicado na inicial. Nomeio como perito judicial o Sr. MATHEUS FERREIRA DA SILVA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 09/10/2026. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 04/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 23/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 06/11/2026. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

Autor MATHEUS FERREIRA DA SILVA

Autor NAIARA PEREIRA NOGUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE SCHMIDT ZALAF

OAB: 177270/SP

IGOR HENRIQUE RODRIGUES REAL RUIZ

OAB: 391980/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011126-46.2026.5.15.0017 AUTOR: NAIARA PEREIRA NOGUEIRA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb114f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Determino a realização de prova pericial de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda São João, Vicinal Onda Verde a Altair, Onda Verde - SP, conforme indicado na inicial. Nomeio como perito judicial o Sr. MATHEUS FERREIRA DA SILVA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 09/10/2026. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 04/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 23/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 06/11/2026. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011126-46.2026.5.15.0017 AUTOR: NAIARA PEREIRA NOGUEIRA RÉU: CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb114f2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Determino a realização de prova pericial de insalubridade, a qual deverá ser realizada no seguinte endereço: Fazenda São João, Vicinal Onda Verde a Altair, Onda Verde - SP, conforme indicado na inicial. Nomeio como perito judicial o Sr. MATHEUS FERREIRA DA SILVA, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do art.422 do CPC, devendo o laudo ser protocolizado até o dia 09/10/2026. A data, horário e local da perícia deverão ser agendados pelo(a) "expert" e comunicados diretamente nos autos até dia 04/09/2026, observando a antecedência mínima de 5 dias a contar da data do termo final supra para realização da prova, cabendo às partes consultarem tal informação nos autos. Deverão as partes apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 05 dias. Autoriza-se desde já a participação das partes nas diligências. O Sr. perito somente deverá levar em conta a entrega de equipamentos de proteção devidamente documentada. Os prazos concedidos a seguir são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito deverá apresentar seu laudo até o dia 09/10/2026. As partes poderão se manifestar sobre o laudo e apresentarem parecer do assistente técnico até o dia 23/10/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. O Perito do Juízo deverá manifestar-se sobre eventuais impugnações apresentadas pelas partes até o dia 06/11/2026. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAIARA PEREIRA NOGUEIRA