Detalhe do processo

0011124-43.2025.5.15.0104

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - São José do Rio Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011124-43.2025.5.15.0104 AUTOR: CLAUDIA DE SOUSA LIMA E OUTROS (2) RÉU: MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9baac3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. ID. 1ab5df2 (reclamante) e ID. 4394cb0 (reclamada) Tendo em vista que a parte reclamante não concorda com a prova emprestada juntada aos autos pela reclamada, determino a realização da prova pericial técnica em veículo similar informado pela reclamada no ID. 4394cb0, qual seja: Mercedes-Benz 1113, nos termos abaixo: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não serão requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se a(o) engenheira(o) ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Caso não tenha nos autos. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. A(o) perita(o) informará o dia, horário e modalidade da perícia no processo até o dia 14 de setembro de 2026. Cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomar ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. PARÂMETROS PARA PERÍCIA - A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. -Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. - Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. - Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. - Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer apenas ao trabalhador para acompanhar a perícia. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: Filial da Reclamada : Acesso Dr. Honório Paula Ribeiro, nº 1767, Cosmorama/SP. C) Depósito Prévio: Faculta a parte reclamada em depositar o valor referente aos honorários periciais prévios, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, e poderá depositar, diretamente na conta do(a) perito(a) designado(a), cujos dados são informados nesta oportunidade ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO, CPF: 268.858.718-85, Banco BRADESCO SA Agência TANABI Código da agência 1984 Conta 94897. provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 20/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 27/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 12/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes deverão diligenciar no processo dois dias antes da audiência para tomarem ciência dos esclarecimentos. G) Audiência de instrução - PROCESSO RITO ORDINÁRIO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2026, às 09:10, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. LINK - JUIZ LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Acesso pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528? pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 Acesso pelo aplicativo zoom: ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Ingressar com ID e senha para identificação. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência e aguardar. Os advogados deverão colocar o horário da audiência, nome e OAB. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para celulares e computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Acesso por computador – acessar pelo Google Chrome Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Acesso por celular Basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais: - android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings - apple: https://apps.apple.com/us/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de agosto de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE SOUSA LIMA - ALISON GASPAR PINTO - ALAN GASPAR PINTO
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ALAN GASPAR PINTO

Autor ALISON GASPAR PINTO

Autor CLAUDIA DE SOUSA LIMA

Réu MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA

Autor VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS FERNANDO TOGNI BARROS

OAB: 158945/SP

ARTHUR DE OLIVEIRA TRINTINALHA

OAB: 80274/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011124-43.2025.5.15.0104 AUTOR: CLAUDIA DE SOUSA LIMA E OUTROS (2) RÉU: MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9baac3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. ID. 1ab5df2 (reclamante) e ID. 4394cb0 (reclamada) Tendo em vista que a parte reclamante não concorda com a prova emprestada juntada aos autos pela reclamada, determino a realização da prova pericial técnica em veículo similar informado pela reclamada no ID. 4394cb0, qual seja: Mercedes-Benz 1113, nos termos abaixo: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não serão requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se a(o) engenheira(o) ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Caso não tenha nos autos. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. A(o) perita(o) informará o dia, horário e modalidade da perícia no processo até o dia 14 de setembro de 2026. Cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomar ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. PARÂMETROS PARA PERÍCIA - A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. -Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. - Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. - Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. - Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer apenas ao trabalhador para acompanhar a perícia. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: Filial da Reclamada : Acesso Dr. Honório Paula Ribeiro, nº 1767, Cosmorama/SP. C) Depósito Prévio: Faculta a parte reclamada em depositar o valor referente aos honorários periciais prévios, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, e poderá depositar, diretamente na conta do(a) perito(a) designado(a), cujos dados são informados nesta oportunidade ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO, CPF: 268.858.718-85, Banco BRADESCO SA Agência TANABI Código da agência 1984 Conta 94897. provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 20/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 27/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 12/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes deverão diligenciar no processo dois dias antes da audiência para tomarem ciência dos esclarecimentos. G) Audiência de instrução - PROCESSO RITO ORDINÁRIO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2026, às 09:10, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. LINK - JUIZ LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Acesso pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528? pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 Acesso pelo aplicativo zoom: ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Ingressar com ID e senha para identificação. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência e aguardar. Os advogados deverão colocar o horário da audiência, nome e OAB. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para celulares e computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Acesso por computador – acessar pelo Google Chrome Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Acesso por celular Basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais: - android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings - apple: https://apps.apple.com/us/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de agosto de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE SOUSA LIMA - ALISON GASPAR PINTO - ALAN GASPAR PINTO

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011124-43.2025.5.15.0104 AUTOR: CLAUDIA DE SOUSA LIMA E OUTROS (2) RÉU: MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9baac3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI DESPACHO Vistos, etc. ID. 1ab5df2 (reclamante) e ID. 4394cb0 (reclamada) Tendo em vista que a parte reclamante não concorda com a prova emprestada juntada aos autos pela reclamada, determino a realização da prova pericial técnica em veículo similar informado pela reclamada no ID. 4394cb0, qual seja: Mercedes-Benz 1113, nos termos abaixo: PERÍCIA DE INSALUBRIDADE Acordos realizados após a entrega do laudo Nos termos do Provimento 2/2024, da Secretaria Geral da Presidência do TRT da 15ª Região, em caso de acordo após a entrega do laudo, não serão requisitados honorários periciais ao TRT da 15ª Região, nem mesmo em caso de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita. A) Nomeação do Perito: Em face do pedido de adicional de insalubridade, determina-se a realização da prova pericial, nomeando-se a(o) engenheira(o) ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO. Defiro o prazo de 5 dias para a reclamada anexar ao processo PPP da parte autora, PPRA/PGR, LTCAT da função, fica de entrega de EPI e FISPQ. Caso não tenha nos autos. Não haverá comunicação e envio de peças processuais ao perito, fora do processo. A(o) perita(o) informará o dia, horário e modalidade da perícia no processo até o dia 14 de setembro de 2026. Cabe às partes, por intermédio de seus advogados, tomar ciência do referido agendamento diretamente nos autos, independentemente de intimação. PARÂMETROS PARA PERÍCIA - A comunicação do perito com partes ou advogados será exclusivamente no processo. -Permitida somente a presença de advogados com procuração nos autos. Substabelecimentos deverão ser anexados até um dia antes da perícia. - Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. - Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. – As informações ao perito devem ser prestadas exclusivamente pelas partes, vedada interferência de advogados ou assistentes. – Na ausência de alguma das partes a perícia será realizada com as informações do processo. – O perito responderá apenas quesitos técnicos, sem emitir juízo de valores ou entendimentos. – Quesitos relativos a hipóteses não verificadas na perícia ou questões de direito, devem ficar para análise do Juízo. - Advogados, peritos e assistentes técnicos deverão portar os próprios EPI para serem utilizados, caso a empresa exija para adentrar nas dependências. – Caso haja exigência de utilização de EPI, a empresa é obrigada a fornecer apenas ao trabalhador para acompanhar a perícia. B) Delimitação da Diligência (Recomendação CR n. 7, de 13/06/2017, da Corregedoria do Eg. TRT da 15ª Região): Para a realização da perícia, as partes delimitam desde já: a) local da realização da perícia: Filial da Reclamada : Acesso Dr. Honório Paula Ribeiro, nº 1767, Cosmorama/SP. C) Depósito Prévio: Faculta a parte reclamada em depositar o valor referente aos honorários periciais prévios, no prazo de 5 dias, a fim de viabilizar o trabalho do perito, e poderá depositar, diretamente na conta do(a) perito(a) designado(a), cujos dados são informados nesta oportunidade ELVIO AUGUSTO SILVEIRA PATTARO, CPF: 268.858.718-85, Banco BRADESCO SA Agência TANABI Código da agência 1984 Conta 94897. provisoriamente e a título de despesas prévias periciais, a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), comprovando o depósito nos autos no prazo de cinco dias. Comunique a Secretaria ao perito. D) Acompanhamento da Perícia Faculta-se às partes e seus procuradores, que tenham procuração no processo, o acompanhamento da diligência pericial. Assistentes técnicos deverão possuir formação em engenharia e segurança do trabalho ou técnicos em segurança do trabalho. É vedado o acompanhamento de pessoas alheias ao processo. É vedado às partes fotografarem ou gravarem a perícia. O perito deverá fotografar e anexar o que for de interesse para a perícia e o processo. E) Quesitos: Quesitos e assistentes-técnicos, em 05 dias, caso não tenham sido apresentados. F) PRAZOS Os prazos assinalados são todos preclusivos e improrrogáveis. Não serão expedidas notificações a cada prazo ora fixado. Até o dia 20/10/2026 para o perito anexar o laudo no processo eletrônico. Até o dia 27/10/2026 para as partes manifestarem-se acerca do objeto do laudo pericial e apresentarem parecer do assistente técnico. Até o dia 12/11/2026 para o perito responder a eventuais manifestações/impugnações sobre o laudo. As partes deverão diligenciar no processo dois dias antes da audiência para tomarem ciência dos esclarecimentos. G) Audiência de instrução - PROCESSO RITO ORDINÁRIO Fica designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2026, às 09:10, de forma telepresencial, quando as partes deverão comparecer, sob pena de confissão. LINK - JUIZ LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Acesso pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89685010528? pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 Acesso pelo aplicativo zoom: ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Ingressar com ID e senha para identificação. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência e aguardar. Os advogados deverão colocar o horário da audiência, nome e OAB. A audiência será realizada com a utilização da ferramenta Zoom Meeting, disponível em versões para celulares e computador. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica(JTe), pelo link, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado parahttps://jte.csjt.jus.br/smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). Acesso por computador – acessar pelo Google Chrome Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Acesso por celular Basta acessar o link que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais: - android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings - apple: https://apps.apple.com/us/app/zoom-cloud-meetings/id546505307 Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Comunicação aos clientes e testemunhas Caberá aos advogados comunicar aos clientes acerca da data/horário da audiência. TESTEMUNHAS - INTIMAÇÃO OFICIAL DO JUÍZO As partes deverão anexar esta intimação com os dados e assinatura da testemunha antes da audiência. Adverte-se que a audiência não será interrompida para que a parte possa anexar a intimação. A ausência do arrolamento das testemunhas e intimação implicará na impossibilidade de adiamento da audiência, nos termos da tese vinculante do TST, hipótese em que somente serão ouvidas as que compareceram espontaneamente. Testemunhas residentes em cidades que não pertençam à Vara do Trabalho também serão ouvidas, haja vista tratar-se de audiência por videoconferência. Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer à audiência por videoconferência, para prestar depoimento como testemunha. Nome da testemunha:________________________________________ RG/CPF:___________________________________________________ Endereço:__________________________________________________ Assinatura da testemunha: ____________________________ O Juízo fornecerá atestado de comparecimento e a testemunha não poderá sofrer desconto no salário (art. 822 da CLT). SALA DE ESPERA As testemunhas deverão permanecer à disposição, na sala de espera, a partir da hora designada para audiência, e serão autorizadas pelo anfitrião a participarem da reunião no momento oportuno. REQUERIMENTOS DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA/ALTERAÇÃO DE MODALIDADE I - Os requerimentos de redesignação deverão ser feitos com 5 dias de antecedência, para apreciação antes da audiência. II - Os requerimentos de redesignação feitos em prazo inferior a 5 dias, serão apreciados no momento da audiência. III - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por atestados médicos deverão vir acompanhados do documento, sob pena de indeferimento. IV - Os requerimentos fundados em impossibilidade de comparecimento por audiência coincidente e designada em data anterior, deverão vir acompanhados do comprovante da audiência e data em que o advogado foi intimado. V - Os requerimentos para alteração da modalidade de audiência deverão ser feitos, até 5 dias antes da data da audiência para apreciação. VI - Os requerimentos feitos com prazo inferior a 5 dias não terão a modalidade de audiência alterada. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA 1 – Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato; 2 - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento/confissão, dependendo da audiência (Una ou instrução). DIRETRIZES PARA PERÍCIA Requerimentos de redesignação após a realização da perícia não serão atendidos. Se o laudo não estiver no processo até a data de início da manifestação, os prazos serão devolvidos às partes, independente de requerimento. As partes não precisam fazer manifestação requerendo a devolução do prazo. Intimem-se as partes e o perito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 29 de agosto de 2026 LEANDRO RENATO CATELAN ENCINAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MASTER COMFORT INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA