Detalhe do processo

0011121-60.2015.8.19.0045

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Diante da homologação do laudo pericial apresentado às folhas 195/203, com esclarecimentos prestados às folhas 274/276, restando a mesma preclusa, eis que não houve oposição pelas partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso III e 925, todos do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente RPV. Despesas processuais pelo executado, respeitando-se a isenção prevista em favor do mesmo. Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução, expedindo-se também RPV em favor do causídico. Publique-se e intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICIPIO DE RESENDE

Autor SILVIA LUCIANA DE SOUZA COSTA TEIXEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE DE SOUZA MARQUES

OAB: 64610/RJ

MARLISA RAMOS

OAB: 108108/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Diante da homologação do laudo pericial apresentado às folhas 195/203, com esclarecimentos prestados às folhas 274/276, restando a mesma preclusa, eis que não houve oposição pelas partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso III e 925, todos do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente RPV. Despesas processuais pelo executado, respeitando-se a isenção prevista em favor do mesmo. Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução, expedindo-se também RPV em favor do causídico. Publique-se e intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.