0011121-60.2015.8.19.0045
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Resende- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Diante da homologação do laudo pericial apresentado às folhas 195/203, com esclarecimentos prestados às folhas 274/276, restando a mesma preclusa, eis que não houve oposição pelas partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso III e 925, todos do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente RPV. Despesas processuais pelo executado, respeitando-se a isenção prevista em favor do mesmo. Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução, expedindo-se também RPV em favor do causídico. Publique-se e intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICIPIO DE RESENDE
Autor SILVIA LUCIANA DE SOUZA COSTA TEIXEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE DE SOUZA MARQUES
OAB: 64610/RJ
MARLISA RAMOS
OAB: 108108/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Diante da homologação do laudo pericial apresentado às folhas 195/203, com esclarecimentos prestados às folhas 274/276, restando a mesma preclusa, eis que não houve oposição pelas partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, inciso III e 925, todos do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se o competente RPV. Despesas processuais pelo executado, respeitando-se a isenção prevista em favor do mesmo. Condeno o executado ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% do valor da execução, expedindo-se também RPV em favor do causídico. Publique-se e intimem-se. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.