0011121-41.2026.5.15.0076
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011121-41.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA LAURA BONADIO GRANDE CHARANEK RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb7c70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de audiência de instrução e de perícia insalubridade e/ou periculosidade, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: Insalubridade PERITO: RODRIGO LUIZ CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 07/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/08/2026 a 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito RODRIGO LUIZ CARDOSO dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Ainda nos mesmos prazos concedidos, digam as partes se há possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e indicando as matérias e os fatos controvertidos, sob pena de preclusão. Importante ressaltar que, nos termos do artigo 77, III, do CPC, é dever da parte não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. Caso haja requerimento de produção de prova em audiência, a parte deverá juntar petição apartada. Não havendo provas a serem produzidas, será declarada encerrada a instrução processual, por despacho, ocasião em que as partes poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias, e posterior conclusão dos autos para prolação de sentença, Justificada a necessidade de produção de provas em audiência, designe-se instrução para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes da data, com as cominações de estilo. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA BONADIO GRANDE CHARANEK
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANA LAURA BONADIO GRANDE CHARANEK
Réu MUNICIPIO DE FRANCA
Autor RODRIGO LUIZ CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAROLINA GASPARINI
OAB: 214480/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011121-41.2026.5.15.0076 AUTOR: ANA LAURA BONADIO GRANDE CHARANEK RÉU: MUNICIPIO DE FRANCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb7c70 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Diante dos fatos controvertidos no presente feito, torna-se necessária a realização de audiência de instrução e de perícia insalubridade e/ou periculosidade, razão pela qual o Juízo nomeia o perito abaixo designado, bem como fixa as datas e os prazos que deverão ser observados por todos os que atuam no presente feito. PERÍCIA TÉCNICA: Insalubridade PERITO: RODRIGO LUIZ CARDOSO DATA/LOCAL: A ser fixada pelo perito e protocolado nos autos para ciência às partes. Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam as partes expressamente intimadas da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 07/08/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 07/08/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data/horário/local da perícia, dados bancários. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada 19/08/2026 a 18/09/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. 28/09/2026 a 02/10/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. 05/10/2026 a 09/10/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS. A ausência do reclamante, reclamada ou do assistente técnico, de forma injustificada, não impedirá a realização da perícia. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, de forma espontânea, efetuar o depósito DIRETAMENTE na conta do perito RODRIGO LUIZ CARDOSO dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$ 700,00, independentemente do resultado da perícia, sendo avençado que o valor em referência será deduzido dos valor final a que se chegar em arbitramento quando da entrega do laudo e se destinará ao custeio das despesas do perito. Se as partes se conciliarem antes da realização do periciamento, os honorários periciais prévios depositados serão devolvidos a quem efetuou o pagamento apenas se o Sr. Perito for cientificado do consequente cancelamento da diligência pericial com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos com a necessária antecedência, não haverá a referida devolução. Ainda nos mesmos prazos concedidos, digam as partes se há possibilidade de acordo e se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e indicando as matérias e os fatos controvertidos, sob pena de preclusão. Importante ressaltar que, nos termos do artigo 77, III, do CPC, é dever da parte não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito. Caso haja requerimento de produção de prova em audiência, a parte deverá juntar petição apartada. Não havendo provas a serem produzidas, será declarada encerrada a instrução processual, por despacho, ocasião em que as partes poderão apresentar razões finais no prazo comum de 5 (cinco) dias, e posterior conclusão dos autos para prolação de sentença, Justificada a necessidade de produção de provas em audiência, designe-se instrução para a primeira vaga disponível da pauta respectiva, intimando-se as partes da data, com as cominações de estilo. Intimem-se as partes e o perito nomeado. RIBEIRAO PRETO/SP, 27 de julho de 2026 ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANA LAURA BONADIO GRANDE CHARANEK