Detalhe do processo

0011118-26.2023.5.15.0130

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011118-26.2023.5.15.0130 AUTOR: CELSO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d5abf proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos da Ata de Audiência realizada no Cejusc, para melhor adequação dos trabalhos, nomeio o(a) Sr(a). CLAUDIA CRISTIANE MIGUEL, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A Sra. Perita poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CELSO PEREIRA DOS SANTOS

Autor CLAUDIA CRISTIANE MIGUEL

Réu EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO LTDA. - EPP

Autor JULIANA PORTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELI MACIEL DE LIMA

OAB: 285400/SP

GUSTAVO OLIVEIRA DE SIQUEIRA

OAB: 56963/MG

MARIANA BORBA CARNEIRO

OAB: 122874/MG

FABIOLA VIEGAS ALFENAS

OAB: 91299/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011118-26.2023.5.15.0130 AUTOR: CELSO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d5abf proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos da Ata de Audiência realizada no Cejusc, para melhor adequação dos trabalhos, nomeio o(a) Sr(a). CLAUDIA CRISTIANE MIGUEL, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A Sra. Perita poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELSO PEREIRA DOS SANTOS

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATOrd 0011118-26.2023.5.15.0130 AUTOR: CELSO PEREIRA DOS SANTOS RÉU: EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79d5abf proferido nos autos. DESPACHO Ante os termos da Ata de Audiência realizada no Cejusc, para melhor adequação dos trabalhos, nomeio o(a) Sr(a). CLAUDIA CRISTIANE MIGUEL, que deverá apresentar laudo em 30 dias. O laudo deverá ser elaborado com a utilização do PJe-Calc, conforme art. 1º do Ato CSJT.GP.SG nº 146/2020 e juntado obrigatoriamente em PDF, com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. A Sra. Perita poderá, junto ao laudo, informar seus dados bancários para futuro recebimento de seus honorários. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Anexado o laudo pericial, as partes poderão se manifestar, no prazo comum de oito dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do art. 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários em petição devidamente identificada, para transferência de seu crédito em momento oportuno. Em caso de impugnação fundamentada das partes, intime-se o(a) perito(a) contábil a manifestar-se em 10 dias. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Os honorários periciais que serão oportunamente arbitrados ficam, desde logo, imputados à parte reclamada, já que todos os ônus processuais da fase de execução são de sua responsabilidade, nos termos do art. 789-A da CLT. Intimem-se partes e perito(a). CAMPINAS/SP, 03 de agosto de 2026 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXTRUTECNICA CENTRO DE TECNOLOGIA EM EXTRUSAO LTDA. - EPP