0011117-24.2023.5.15.0071
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Piracicaba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011117-24.2023.5.15.0071 REQUERENTE: JOAO BATISTA PAES FILHO REQUERIDO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3de9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada. O perito deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 05/10/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOAO BATISTA PAES FILHO
Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA
Autor LUCIANA RAVANINI NEVES
Réu MAHLE METAL LEVE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FANDES FAGUNDES
OAB: 103967/SP
GUSTAVO SARTORI
OAB: 220186/SP
PAULO ROBERTO PARON
OAB: 88573/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011117-24.2023.5.15.0071 REQUERENTE: JOAO BATISTA PAES FILHO REQUERIDO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3de9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada. O perito deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 05/10/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A.
25/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumPrSe 0011117-24.2023.5.15.0071 REQUERENTE: JOAO BATISTA PAES FILHO REQUERIDO: MAHLE METAL LEVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa3de9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU DESPACHO Intime-se o sr. perito para retificar o seu laudo, de acordo com a coisa julgada. O perito deverá, impreterivelmente: - informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários; elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pjecalc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020); - enviar o arquivo com a extensão “.pjc”. - observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 09/09/2026 – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 21/09/2026. As impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 05/10/2026 , independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 13/10/2026 Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 18 de agosto de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PAES FILHO