0011115-79.2017.5.15.0066
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011115-79.2017.5.15.0066 AUTOR: LUIS FERNANDO LUCHESI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc5ee5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Observo que os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id 92c4986). Observo, também, que o autor não se manifestou acerca do laudo pericial retificado, estando preclusa sua oportunidade de impugnação (despacho Id f27221e). Atendido o despacho Id 926b7e8, pelo perito. HOMOLOGO os laudos Id 0e03f5e e 93ea6f0, com os esclarecimentos prestados pelo perito (Id 6465414 e 43bf2fb) e por retratarem as decisões neste proferidas, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Planilha de atualização para o presente mês de agosto (Id 17501b7) providenciada pela assessoria do juízo, deduzidos os valores já levantados pelo autor. Considerando que o juízo está garantido pelo depósito judicial efetuado nos autos (certidão Id 9d7842f), abro ao réu o prazo legal para, querendo, opor embargos. No silêncio ou decorrido o prazo, libere-se supra referido depósito aos credores, até o limite de cada respectivo crédito. Dê-se vista à União (PGF) dos valores homologados, para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §3º do art. 879 da CLT. A final, libere-se ao réu o saldo remanescente do depósito judicial, devendo este, para tanto, informar seus dados bancários. Cumprido, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MTS Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LUCHESI
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor LUIS FERNANDO LUCHESI
Autor SYLVIO RODRIGUES JUNIOR
Autor UNIÃO FEDERAL (PGF)
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
KAREN FERNANDA CAMARGO BOTELHO
OAB: 199996/SP
FLAVIA ROBERTA CARVALHO
OAB: 248396/SP
NAYLA EVELINE RIBEIRO
OAB: 240696/SP
PERACIO FELTRIN JUNIOR
OAB: 218326/SP
BRUNA CHICARONI LEONARDO
OAB: 297511/SP
ALESSANDRA CECOTI PALOMARES
OAB: 229339/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011115-79.2017.5.15.0066 AUTOR: LUIS FERNANDO LUCHESI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc5ee5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Observo que os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id 92c4986). Observo, também, que o autor não se manifestou acerca do laudo pericial retificado, estando preclusa sua oportunidade de impugnação (despacho Id f27221e). Atendido o despacho Id 926b7e8, pelo perito. HOMOLOGO os laudos Id 0e03f5e e 93ea6f0, com os esclarecimentos prestados pelo perito (Id 6465414 e 43bf2fb) e por retratarem as decisões neste proferidas, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Planilha de atualização para o presente mês de agosto (Id 17501b7) providenciada pela assessoria do juízo, deduzidos os valores já levantados pelo autor. Considerando que o juízo está garantido pelo depósito judicial efetuado nos autos (certidão Id 9d7842f), abro ao réu o prazo legal para, querendo, opor embargos. No silêncio ou decorrido o prazo, libere-se supra referido depósito aos credores, até o limite de cada respectivo crédito. Dê-se vista à União (PGF) dos valores homologados, para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §3º do art. 879 da CLT. A final, libere-se ao réu o saldo remanescente do depósito judicial, devendo este, para tanto, informar seus dados bancários. Cumprido, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MTS Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LUCHESI
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011115-79.2017.5.15.0066 AUTOR: LUIS FERNANDO LUCHESI E OUTROS (1) RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc5ee5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Observo que os dados bancários do autor já estão informados nos autos (Id 92c4986). Observo, também, que o autor não se manifestou acerca do laudo pericial retificado, estando preclusa sua oportunidade de impugnação (despacho Id f27221e). Atendido o despacho Id 926b7e8, pelo perito. HOMOLOGO os laudos Id 0e03f5e e 93ea6f0, com os esclarecimentos prestados pelo perito (Id 6465414 e 43bf2fb) e por retratarem as decisões neste proferidas, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias. Planilha de atualização para o presente mês de agosto (Id 17501b7) providenciada pela assessoria do juízo, deduzidos os valores já levantados pelo autor. Considerando que o juízo está garantido pelo depósito judicial efetuado nos autos (certidão Id 9d7842f), abro ao réu o prazo legal para, querendo, opor embargos. No silêncio ou decorrido o prazo, libere-se supra referido depósito aos credores, até o limite de cada respectivo crédito. Dê-se vista à União (PGF) dos valores homologados, para manifestação no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §3º do art. 879 da CLT. A final, libere-se ao réu o saldo remanescente do depósito judicial, devendo este, para tanto, informar seus dados bancários. Cumprido, estará extinta a execução na forma da lei, com remessa dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. RIBEIRAO PRETO/SP, 13 de agosto de 2026. BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta MTS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA