Detalhe do processo

0011112-70.2026.5.15.0079

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011112-70.2026.5.15.0079 AUTOR: ERIK LUIZ PALHA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f7189 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Visto. Considerando tratar-se a reclamada de ente público integrante da Administração Pública Direta, na forma do art. 852-A da CLT, providencie a Secretaria a adequação dos autos ao rito ordinário. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LEVY BARBOSA JUNIOR. Concede-se à reclamada prazo até 11/09/2026 para apresentação da contestação, representação processual, quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus quesitos e assistente técnico. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 11/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 18/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 21/09/2026 a 22/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/10/2026 a 29/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Realizada a perícia e esgotados os prazos, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais no prazo comum de 10/11/2026 a 16/11/2026. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIK LUIZ PALHA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ERIK LUIZ PALHA

Réu MUNICIPIO DE ARARAQUARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO TITA

OAB: 399414/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011112-70.2026.5.15.0079 AUTOR: ERIK LUIZ PALHA RÉU: MUNICIPIO DE ARARAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09f7189 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Visto. Considerando tratar-se a reclamada de ente público integrante da Administração Pública Direta, na forma do art. 852-A da CLT, providencie a Secretaria a adequação dos autos ao rito ordinário. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LEVY BARBOSA JUNIOR. Concede-se à reclamada prazo até 11/09/2026 para apresentação da contestação, representação processual, quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. Para réplica, concede-se ao reclamante o prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus quesitos e assistente técnico. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 11/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 18/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 21/09/2026 a 22/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/10/2026 a 29/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Realizada a perícia e esgotados os prazos, estará encerrada a instrução processual, podendo as partes apresentar razões finais no prazo comum de 10/11/2026 a 16/11/2026. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo o reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIK LUIZ PALHA