0011111-11.2025.5.15.0115
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011111-11.2025.5.15.0115 AUTOR: ALEF LUCANCHUC RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cd42d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO A manifestação do perito (id df2217e) apontou a necessidade de realização de perícia indireta, e, após intimadas as partes, apenas a reclamada se manifestou confirmando a informação de que o setor de abate está paralisado. Assim sendo, determino a realização da perícia de forma indireta, facultando-se ainda às partes a apresentação cada qual de até dois laudos paradigmas como prova emprestada. A juntada dos referidos laudos deve ser feita no mesmo prazo para impugnação ao laudo. A data da realização da perícia será comunicada pelo senhor perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no devido tempo para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia será realizada de maneira indireta, devendo as partes, assistentes e perito reunirem-se no térreo do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (Avenida 14 de Setembro, 1080, Jardim Paulistano, Parque do Povo), onde poderá o expert colher informações para formar suas conclusões. Eventual necessidade de visita ao local de trabalho será analisada pelo perito. Estabelecem-se os seguintes prazos: Para agendamento pelo perito até o dia 07.08.2026, atentando-se que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. Para entrega do laudo até o dia 18.09.2026, ficando as partes incumbidas de dar ciência aos assistentes técnicos por elas indicados. As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 25.09.2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Se houver impugnação tempestiva, o perito deverá apresentar sua manifestação até o dia 02.10.2026. As partes terão vistas dos esclarecimentos periciais em face de eventual impugnação, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o perito se manifestar, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couberem. Ficam inalteradas as demais diretrizes já estabelecidas para a realização da prova pericial, constantes da ata de audiência objeto do id 39874fe. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEF LUCANCHUC
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALEF LUCANCHUC
Autor ANDERSON PEREIRA CORREIA
Réu BON-MART FRIGORIFICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)22/07/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO ALVES DE SOUZA LIMA
OAB: 325418/SP
BRUNO BIANCHI DOMINATO
OAB: 328106/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011111-11.2025.5.15.0115 AUTOR: ALEF LUCANCHUC RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cd42d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO A manifestação do perito (id df2217e) apontou a necessidade de realização de perícia indireta, e, após intimadas as partes, apenas a reclamada se manifestou confirmando a informação de que o setor de abate está paralisado. Assim sendo, determino a realização da perícia de forma indireta, facultando-se ainda às partes a apresentação cada qual de até dois laudos paradigmas como prova emprestada. A juntada dos referidos laudos deve ser feita no mesmo prazo para impugnação ao laudo. A data da realização da perícia será comunicada pelo senhor perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no devido tempo para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia será realizada de maneira indireta, devendo as partes, assistentes e perito reunirem-se no térreo do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (Avenida 14 de Setembro, 1080, Jardim Paulistano, Parque do Povo), onde poderá o expert colher informações para formar suas conclusões. Eventual necessidade de visita ao local de trabalho será analisada pelo perito. Estabelecem-se os seguintes prazos: Para agendamento pelo perito até o dia 07.08.2026, atentando-se que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. Para entrega do laudo até o dia 18.09.2026, ficando as partes incumbidas de dar ciência aos assistentes técnicos por elas indicados. As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 25.09.2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Se houver impugnação tempestiva, o perito deverá apresentar sua manifestação até o dia 02.10.2026. As partes terão vistas dos esclarecimentos periciais em face de eventual impugnação, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o perito se manifestar, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couberem. Ficam inalteradas as demais diretrizes já estabelecidas para a realização da prova pericial, constantes da ata de audiência objeto do id 39874fe. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEF LUCANCHUC
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011111-11.2025.5.15.0115 AUTOR: ALEF LUCANCHUC RÉU: BON-MART FRIGORIFICO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08cd42d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO A manifestação do perito (id df2217e) apontou a necessidade de realização de perícia indireta, e, após intimadas as partes, apenas a reclamada se manifestou confirmando a informação de que o setor de abate está paralisado. Assim sendo, determino a realização da perícia de forma indireta, facultando-se ainda às partes a apresentação cada qual de até dois laudos paradigmas como prova emprestada. A juntada dos referidos laudos deve ser feita no mesmo prazo para impugnação ao laudo. A data da realização da perícia será comunicada pelo senhor perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no devido tempo para tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. A perícia será realizada de maneira indireta, devendo as partes, assistentes e perito reunirem-se no térreo do Fórum Trabalhista de Presidente Prudente (Avenida 14 de Setembro, 1080, Jardim Paulistano, Parque do Povo), onde poderá o expert colher informações para formar suas conclusões. Eventual necessidade de visita ao local de trabalho será analisada pelo perito. Estabelecem-se os seguintes prazos: Para agendamento pelo perito até o dia 07.08.2026, atentando-se que a data para realização da perícia deve ser posterior ao prazo acima indicado, com antecedência de 15 dias da data da perícia. Para entrega do laudo até o dia 18.09.2026, ficando as partes incumbidas de dar ciência aos assistentes técnicos por elas indicados. As partes poderão apresentar eventuais impugnações ao laudo pericial, impreterivelmente até o dia 25.09.2026, sob pena de preclusão, de modo que não serão conhecidas impugnações intempestivas. A parte que concordar com o laudo pericial não precisa sobre ele manifestar-se, uma vez que no seu silêncio será presumida sua concordância. Se houver impugnação tempestiva, o perito deverá apresentar sua manifestação até o dia 02.10.2026. As partes terão vistas dos esclarecimentos periciais em face de eventual impugnação, mediante acesso ao processo após o prazo fixado para o perito se manifestar, independentemente de nova intimação ou despacho. Os prazos fluirão independentemente de nova intimação ou despacho, incumbindo às partes e ao perito consultar o processo nas épocas próprias e cumprir os atos que lhes couberem. Ficam inalteradas as demais diretrizes já estabelecidas para a realização da prova pericial, constantes da ata de audiência objeto do id 39874fe. Intimem-se as partes e o perito. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 21 de julho de 2026 SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BON-MART FRIGORIFICO LTDA