0011107-58.2026.5.15.0011
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - São José do Rio Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011107-58.2026.5.15.0011 AUTOR: TARCISO PEREIRA BATISTA RÉU: USINA ACUCAREIRA GUAIRA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed401e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a perita médica informou a designação da perícia para o dia 07/07/2026, mediante petição protocolada em 23/06/2026 (id b5bf469). Conforme já deliberado, incumbia às partes acompanhar os autos para ciência da data da diligência, independentemente de nova intimação, tendo sido expressamente consignado que a comunicação ocorreria mediante informação da expert diretamente nos autos. Sobreveio informação da perita judicial de que o reclamante não compareceu à perícia médica designada, sem apresentação de justificativa tempestiva (id 0046b80). A produção da prova pericial constitui ônus da parte que a requereu ou que dela pretende se beneficiar, incumbindo-lhe colaborar para o regular desenvolvimento da instrução. A ausência injustificada ao ato pericial, regularmente designado, caracteriza desídia processual e acarreta a preclusão da oportunidade de produção da prova, inexistindo motivo para redesignação da diligência. Diante do exposto, declara-se preclusa a produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e a perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARCISO PEREIRA BATISTA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CAROLINA MORETTO
Autor FATIMA HELENA GASPAR RUAS
Autor TARCISO PEREIRA BATISTA
Réu USINA ACUCAREIRA GUAIRA LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO CESAR PEREIRA BRAULIO
OAB: 273991/SP
JOAO AYRES TAVARES E SILVA
OAB: 294060/SP
LAZARA DEIVILA SUZANE LARA
OAB: 36063/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011107-58.2026.5.15.0011 AUTOR: TARCISO PEREIRA BATISTA RÉU: USINA ACUCAREIRA GUAIRA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed401e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a perita médica informou a designação da perícia para o dia 07/07/2026, mediante petição protocolada em 23/06/2026 (id b5bf469). Conforme já deliberado, incumbia às partes acompanhar os autos para ciência da data da diligência, independentemente de nova intimação, tendo sido expressamente consignado que a comunicação ocorreria mediante informação da expert diretamente nos autos. Sobreveio informação da perita judicial de que o reclamante não compareceu à perícia médica designada, sem apresentação de justificativa tempestiva (id 0046b80). A produção da prova pericial constitui ônus da parte que a requereu ou que dela pretende se beneficiar, incumbindo-lhe colaborar para o regular desenvolvimento da instrução. A ausência injustificada ao ato pericial, regularmente designado, caracteriza desídia processual e acarreta a preclusão da oportunidade de produção da prova, inexistindo motivo para redesignação da diligência. Diante do exposto, declara-se preclusa a produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e a perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARCISO PEREIRA BATISTA
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011107-58.2026.5.15.0011 AUTOR: TARCISO PEREIRA BATISTA RÉU: USINA ACUCAREIRA GUAIRA LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed401e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS DESPACHO Vistos etc. Consta dos autos que a perita médica informou a designação da perícia para o dia 07/07/2026, mediante petição protocolada em 23/06/2026 (id b5bf469). Conforme já deliberado, incumbia às partes acompanhar os autos para ciência da data da diligência, independentemente de nova intimação, tendo sido expressamente consignado que a comunicação ocorreria mediante informação da expert diretamente nos autos. Sobreveio informação da perita judicial de que o reclamante não compareceu à perícia médica designada, sem apresentação de justificativa tempestiva (id 0046b80). A produção da prova pericial constitui ônus da parte que a requereu ou que dela pretende se beneficiar, incumbindo-lhe colaborar para o regular desenvolvimento da instrução. A ausência injustificada ao ato pericial, regularmente designado, caracteriza desídia processual e acarreta a preclusão da oportunidade de produção da prova, inexistindo motivo para redesignação da diligência. Diante do exposto, declara-se preclusa a produção da prova pericial médica. Intimem-se as partes e a perita médica. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 22 de julho de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA ACUCAREIRA GUAIRA LIMITADA