Detalhe do processo

0011107-49.2014.4.03.6105

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Federal de Campinas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011107-49.2014.4.03.6105 EXEQUENTE: MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541-E EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP DESPACHO 1- Intime-se uma vez mais o Perito para, no prazo de 5 diais, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, considerando o valor arbitrado Id 525260303. 2- Concorde, intime-se a parte requerente promover o depósito à disposição do juízo, em conta a ser aberta na agência local da CEF, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia à produção da prova. 3- Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para sua apresentação. 4- Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º/CPC). 5- Após, nada mais sendo requerido, oficie-se ao banco depositário para transferência do valor em favor do perito para a conta por ele indicada e venham os autos conclusos. 6- Id 597401584: expeça-se certidão de inteiro teor, independentemente da intimação e decurso de prazo para manifestação quanto ao presente despacho. 7- Intimem-se. Campinas/SP, 18 de agosto de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado19/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR

OAB: 204541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0011107-49.2014.4.03.6105 EXEQUENTE: MIRACEMA NUODEX INDUSTRIA QUIMICA LTDA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR - SP204541-E EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP DESPACHO 1- Intime-se uma vez mais o Perito para, no prazo de 5 diais, manifestar-se quanto à aceitação do encargo, considerando o valor arbitrado Id 525260303. 2- Concorde, intime-se a parte requerente promover o depósito à disposição do juízo, em conta a ser aberta na agência local da CEF, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia à produção da prova. 3- Comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, fixando-se o prazo de 30 (trinta) dias para sua apresentação. 4- Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para que sobre ele se manifestem, caso queiram, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º/CPC). 5- Após, nada mais sendo requerido, oficie-se ao banco depositário para transferência do valor em favor do perito para a conta por ele indicada e venham os autos conclusos. 6- Id 597401584: expeça-se certidão de inteiro teor, independentemente da intimação e decurso de prazo para manifestação quanto ao presente despacho. 7- Intimem-se. Campinas/SP, 18 de agosto de 2026. MICHEL CUNHA TANAKA Juiz Federal Substituto