Detalhe do processo

0011106-93.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 7ª Vara Cível
Classe
Condomínio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0011106-93.2023.8.26.0602 (processo principal 1022500-22.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Jaborandi - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. I. Fls. 246: Pretende o Banco do Brasil S/A a rejeição do laudo pericial de fls. 208/226, ao argumento de que a avaliação deveria recair sobre os direitos aquisitivos objeto da penhora, e não sobre o imóvel em si. Sem razão. O perito judicial foi nomeado expressamente para proceder à avaliação do imóvel, encargo que foi regularmente cumprido mediante apresentação do laudo de fls. 208/226. O expert, inclusive, esclareceu à fl. 241 que os trabalhos foram realizados em conformidade com o objeto delimitado pelo Juízo. Verifica-se que o laudo foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, com indicação da metodologia empregada, pesquisa de mercado, amostras utilizadas e conclusão devidamente fundamentada quanto ao valor atribuído ao bem, inexistindo demonstração concreta de erro técnico ou vício capaz de infirmar suas conclusões. Nesse contexto, a insurgência do terceiro interessado revela mero inconformismo com o resultado da perícia, sem apontamento de falha efetiva apta a justificar a realização de nova avaliação ou a complementação pretendida. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 208/226, acolhendo, ainda, os esclarecimentos prestados pelo perito à fl. 241. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), RENATA APARECIDA SOARES (OAB 491236/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO JABORANDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO LOPES GODOY

OAB: 321781/SP

ERIVELTO DINIZ CORVINO

OAB: 229802/SP

RENATA APARECIDA SOARES

OAB: 491236/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0011106-93.2023.8.26.0602 (processo principal 1022500-22.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Jaborandi - BANCO DO BRASIL SA - Vistos. I. Fls. 246: Pretende o Banco do Brasil S/A a rejeição do laudo pericial de fls. 208/226, ao argumento de que a avaliação deveria recair sobre os direitos aquisitivos objeto da penhora, e não sobre o imóvel em si. Sem razão. O perito judicial foi nomeado expressamente para proceder à avaliação do imóvel, encargo que foi regularmente cumprido mediante apresentação do laudo de fls. 208/226. O expert, inclusive, esclareceu à fl. 241 que os trabalhos foram realizados em conformidade com o objeto delimitado pelo Juízo. Verifica-se que o laudo foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, com indicação da metodologia empregada, pesquisa de mercado, amostras utilizadas e conclusão devidamente fundamentada quanto ao valor atribuído ao bem, inexistindo demonstração concreta de erro técnico ou vício capaz de infirmar suas conclusões. Nesse contexto, a insurgência do terceiro interessado revela mero inconformismo com o resultado da perícia, sem apontamento de falha efetiva apta a justificar a realização de nova avaliação ou a complementação pretendida. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 208/226, acolhendo, ainda, os esclarecimentos prestados pelo perito à fl. 241. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), RENATA APARECIDA SOARES (OAB 491236/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)