Detalhe do processo

0011103-86.2020.5.15.0122

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
LIQ1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011103-86.2020.5.15.0122 AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVA RÉU: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3ce49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos alegados valores incontroversos, uma vez que os depósitos efetuados pela reclamada possuem natureza de depósito recursal, destinando-se à garantia do juízo, não se confundindo com valores incontroversos passíveis de imediata liberação. Desse modo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de liberação formulado pelo reclamante. Sem prejuízo, diante das divergências apresentadas nos cálculos de liquidação, bem como a frustrada tentativa de conciliação, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo expert LAERTE LUIZ DA SILVA, CPF: 031.700.098-50. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.

Autor CLAUDIO PEREIRA DAS NEVES

Autor LAERTE LUIZ DA SILVA

Autor LUIS ANTONIO DA SILVA

Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILSON ROBERTO MARTHO

OAB: 112846/SP

RODRIGO FERRARO MASCARIN

OAB: 152133/SP

JOHN PATRICK BRENNAN

OAB: 262667/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011103-86.2020.5.15.0122 AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVA RÉU: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3ce49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos alegados valores incontroversos, uma vez que os depósitos efetuados pela reclamada possuem natureza de depósito recursal, destinando-se à garantia do juízo, não se confundindo com valores incontroversos passíveis de imediata liberação. Desse modo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de liberação formulado pelo reclamante. Sem prejuízo, diante das divergências apresentadas nos cálculos de liquidação, bem como a frustrada tentativa de conciliação, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo expert LAERTE LUIZ DA SILVA, CPF: 031.700.098-50. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA.

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011103-86.2020.5.15.0122 AUTOR: LUIS ANTONIO DA SILVA RÉU: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3ce49 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de liberação dos alegados valores incontroversos, uma vez que os depósitos efetuados pela reclamada possuem natureza de depósito recursal, destinando-se à garantia do juízo, não se confundindo com valores incontroversos passíveis de imediata liberação. Desse modo, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de liberação formulado pelo reclamante. Sem prejuízo, diante das divergências apresentadas nos cálculos de liquidação, bem como a frustrada tentativa de conciliação, designe-se perícia contábil, a ser realizada pelo expert LAERTE LUIZ DA SILVA, CPF: 031.700.098-50. O perito deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITO, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 01/09/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 14/09/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 28/09/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 05/10/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 RONALDO CAPELARI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS ANTONIO DA SILVA