Detalhe do processo

0011100-53.2022.5.15.0093

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011100-53.2022.5.15.0093 AUTOR: ELIAS BARBOSA DA SILVA RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d24352 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Tendo em vista a falência da reclamada, decretada em 02/03/2023, junta-se ao feito, nesta oportunidade, laudo pericial atualizado para a referida data (Id. d660798). Por consonante com o julgado, HOMOLOGO-O, fixando o montante condenatório em R$51.429,54, corrigido até 02/03/2023, incluindo honorários periciais contábeis arbitrados em R$3.000,00. Diante da decisão proferida na ADI 5766, do STF, em 10/10/2021, com trânsito em julgado ocorrido em 04/08/2022, e frente a gratuidade judicial concedida à autora em sentença de mérito, não é devida a cobrança de honorários sucumbenciais da parte autora. Custas processuais já recolhidas em guia própria. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Pela aplicação da Súmula 26 do Eg. TRT da 15ª Região e da Instrução Normativa 1127 da RFB e suas alterações, não há incidência de imposto de renda. INTIME-SE a reclamada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado ou por meio de seu administrador judicial. Fica a executada intimada, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente, mormente ante os termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), bem como para quitar o crédito extraconcursal (honorários periciais contábeis), sendo-lhe facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Após, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos demais créditos concursais no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial (processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650). INTIMEM-SE. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta MFV Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS BARBOSA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA

Autor ELIAS BARBOSA DA SILVA

Autor JOSE CARLOS DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA PAULA GOMES ALVES

OAB: 262936/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011100-53.2022.5.15.0093 AUTOR: ELIAS BARBOSA DA SILVA RÉU: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d24352 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Tendo em vista a falência da reclamada, decretada em 02/03/2023, junta-se ao feito, nesta oportunidade, laudo pericial atualizado para a referida data (Id. d660798). Por consonante com o julgado, HOMOLOGO-O, fixando o montante condenatório em R$51.429,54, corrigido até 02/03/2023, incluindo honorários periciais contábeis arbitrados em R$3.000,00. Diante da decisão proferida na ADI 5766, do STF, em 10/10/2021, com trânsito em julgado ocorrido em 04/08/2022, e frente a gratuidade judicial concedida à autora em sentença de mérito, não é devida a cobrança de honorários sucumbenciais da parte autora. Custas processuais já recolhidas em guia própria. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00. Pela aplicação da Súmula 26 do Eg. TRT da 15ª Região e da Instrução Normativa 1127 da RFB e suas alterações, não há incidência de imposto de renda. INTIME-SE a reclamada, nos termos do art. 884 da CLT, na pessoa de seu advogado ou por meio de seu administrador judicial. Fica a executada intimada, ainda, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente, mormente ante os termos do artigo 6º, §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 (alterada pela Lei 14.112/2020), bem como para quitar o crédito extraconcursal (honorários periciais contábeis), sendo-lhe facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencial do art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Após, prossiga-se com a expedição da certidão de habilitação dos demais créditos concursais no Juízo Universal da Falência/Recuperação Judicial (processo nº 1002703-76.2020.8.26.0650). INTIMEM-SE. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2026. LUCIENE PEREIRA SCANDIUCI Juíza do Trabalho Substituta MFV Intimado(s) / Citado(s) - ELIAS BARBOSA DA SILVA