0011098-72.2026.5.15.0019
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Presidente Prudente
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0011098-72.2026.5.15.0019 AUTOR: BRUNO UBIRAJARA LOPES APOLINARIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5906d21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Nomeio para a função de perito o Dr. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA (dracarmenpericias@gmail.com), a quem confio a apuração da compatibilidade entre as lesões apresentadas e as causas noticiadas nos autos, indicando a existência e grau de redução da capacidade laborativa, se houver, além da repercussão desses fatos na vida da parte reclamante. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 13/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 12/11/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se as partes e o sr. perito. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BRUNO UBIRAJARA LOPES APOLINARIO
Réu ITAU UNIBANCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMMERSON ORNELAS FORGANES
OAB: 143531/SP
CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO DE SOUZA
OAB: 274276/SP
ALEXANDRE ABRAS
OAB: 353808/SP
LEANDRA CRISTINA PAULA BORGES
OAB: 277668/SP
BRUNO SCARPELINI VIEIRA
OAB: 176813/SP
LUIZ FERNANDO AZEVEDO
OAB: 290040/SP
KARINA AMADIO
OAB: 219946/SP
BARBARA APARECIDA SANTIAGO
OAB: 261271/SP
PAULO AUGUSTO GRECO
OAB: 119729/SP
FABYO LUIZ ASSUNCAO
OAB: 204585-D/SP
DIEGO NUNES FERREIRA
OAB: 368959/SP
FABIANO ZOCCO BOMBARDA
OAB: 220459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0011098-72.2026.5.15.0019 AUTOR: BRUNO UBIRAJARA LOPES APOLINARIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5906d21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Nomeio para a função de perito o Dr. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA (dracarmenpericias@gmail.com), a quem confio a apuração da compatibilidade entre as lesões apresentadas e as causas noticiadas nos autos, indicando a existência e grau de redução da capacidade laborativa, se houver, além da repercussão desses fatos na vida da parte reclamante. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 13/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 12/11/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se as partes e o sr. perito. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE CartPrecCiv 0011098-72.2026.5.15.0019 AUTOR: BRUNO UBIRAJARA LOPES APOLINARIO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5906d21 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Pessoa com Deficiência DESPACHO Cumpra-se a carta precatória. Nomeio para a função de perito o Dr. CARMEN LUIZA FERRAZ FARIA PEREIRA (dracarmenpericias@gmail.com), a quem confio a apuração da compatibilidade entre as lesões apresentadas e as causas noticiadas nos autos, indicando a existência e grau de redução da capacidade laborativa, se houver, além da repercussão desses fatos na vida da parte reclamante. Caso as petições de apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico ou juntada de documentos necessários à elaboração do laudo técnico pelo perito não tenham sido anexadas à carta precatória pelo Juízo deprecante, as partes deverão fazê-lo no prazo sucessivo de cinco dias úteis, a começar pelo autor, sob pena de preclusão, tomando-se o cuidado de não serem juntados documentos em duplicidade. A data da realização da perícia será comunicada pelo perito nos autos no prazo abaixo assinalado, cabendo às partes acessarem o processo no último dia desse prazo, a fim de tomarem ciência da data designada, independentemente de nova intimação. Fica a reclamada, desde já ciente de que deverá permitir o ingresso do reclamante, bem como do seu advogado e assistente técnico, em suas dependências, quando da realização da visita técnica. Não será admitida qualquer restrição quanto à presença do reclamante e seus advogados durante a realização da perícia. Atentem as partes e o(a) Sr(a). perito(a) que as manifestações relacionadas à perícia (apresentação de documentos e impugnações ao laudo) deverão ser anexadas aos autos desta carta precatória. As manifestações sobre o laudo e esclarecimentos ocorrerão independentemente de intimação, nos prazos ora concedidos, que são preclusivos: Prazo para o perito informar a data da realização da perícia até o dia 17/09/2026. Observe o Sr. Perito que a data para a realização da perícia deve ser posterior a pelo menos cinco dias úteis após o prazo acima indicado e após o prazo de dez dias úteis para que as partes eventualmente juntem documentos. Prazo para apresentação do laudo até o dia 13/10/2026. Prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo até o dia 27/10/2026. Em caso de impugnação ao laudo, em uma única vez, deverão necessariamente ser formulados quesitos suplementares, sob pena de desobrigação de manifestação do(a) Sr(a) Perito(a). Prazo para esclarecimentos do perito até o dia 12/11/2026. O descumprimento dos prazos acima pelas partes implicará em preclusão, e pelo(a) Sr(a) Perito(a), sem justificativa, implicará em sua destituição, com aplicação de multa e comunicação ao Órgão de classe. Dos esclarecimentos prestados, as partes deverão tomar ciência nos autos, independentemente de nova intimação. Cumprido o objeto deprecado, comunique-se o Juízo de origem, com a remessa das peças processuais pertinentes, e arquivem-se os autos, sendo certo que eventuais outras manifestações deverão ser dirigidas ao Juízo deprecante. Intimem-se as partes e o sr. perito. Dê-se ciência ao Juízo deprecante. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 27 de agosto de 2026 CLOVIS VICTORIO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO UBIRAJARA LOPES APOLINARIO