0011098-31.2025.5.15.0141
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- CON1 - Araraquara
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011098-31.2025.5.15.0141 AUTOR: MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO RÉU: MULTIBARCOS - BARCOS, MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffa99d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Retire-se o feito da pauta de audiências de INSTRUÇÃO. Defiro o requerimento do Sr. Perito Médico para realização de perícia de ergonomia. Para realização da perícia de ergonomia, nomeio o perito ADEVALDO CIPRIANO. Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. A perícia será realizada na sede da reclamada, localizada na Rua Nicolau Paione , 03, Conjunto Habitacional Gilberto Rosse - Mococa. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. No prazo acima, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta informada pelo perito nomeado, com comprovação nos autos. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026 , para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu i. patrono, sendo a sua presença facultativa nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Após, encaminhe-se os autos ao Perito Médico para apresentação de laudo no prazo de 19/10/2026 a 17/11/2026. Designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/03/2027 às 14h20min, sendo sua realização na modalidade telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/88987958701?pwd=R2lHM0dobVJoRXlsVHRLUXZETVNQZz09 ou ID da reunião: 889 8795 8701 e Senha de acesso: 132346 Caso seja utilizado o celular, o link acima informado encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado e que é autoexplicativo. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o seu convite até a véspera da data da audiência. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO EDMILSON PILON", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Nos termos do artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP. CGJT Nº 6 e do item 3 do COMUNICADO GP-CR nº 02/2020 do TRT da 15ª Região, a audiência será gravada, sem prejuízo da confecção da ata. Em se tratando de reclamação que tramita pelo rito ordinário, o número máximo de testemunhas é de três (03) para cada parte, número esse que se reduz para dois (02) se a reclamação tramitar pelo rito sumaríssimo. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Perito. São José do Rio Pardo, 08 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor MARCELLO TEIXEIRA CASTIGLIA
Autor MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO
Réu MULTIBARCOS - BARCOS, MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DARIO ACASSIO DE BRITO
OAB: 414724/SP
MARCOS VINICIUS FURQUIM CARRARO
OAB: 402747/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011098-31.2025.5.15.0141 AUTOR: MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO RÉU: MULTIBARCOS - BARCOS, MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffa99d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Retire-se o feito da pauta de audiências de INSTRUÇÃO. Defiro o requerimento do Sr. Perito Médico para realização de perícia de ergonomia. Para realização da perícia de ergonomia, nomeio o perito ADEVALDO CIPRIANO. Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. A perícia será realizada na sede da reclamada, localizada na Rua Nicolau Paione , 03, Conjunto Habitacional Gilberto Rosse - Mococa. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. No prazo acima, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta informada pelo perito nomeado, com comprovação nos autos. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026 , para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu i. patrono, sendo a sua presença facultativa nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Após, encaminhe-se os autos ao Perito Médico para apresentação de laudo no prazo de 19/10/2026 a 17/11/2026. Designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/03/2027 às 14h20min, sendo sua realização na modalidade telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/88987958701?pwd=R2lHM0dobVJoRXlsVHRLUXZETVNQZz09 ou ID da reunião: 889 8795 8701 e Senha de acesso: 132346 Caso seja utilizado o celular, o link acima informado encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado e que é autoexplicativo. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o seu convite até a véspera da data da audiência. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO EDMILSON PILON", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Nos termos do artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP. CGJT Nº 6 e do item 3 do COMUNICADO GP-CR nº 02/2020 do TRT da 15ª Região, a audiência será gravada, sem prejuízo da confecção da ata. Em se tratando de reclamação que tramita pelo rito ordinário, o número máximo de testemunhas é de três (03) para cada parte, número esse que se reduz para dois (02) se a reclamação tramitar pelo rito sumaríssimo. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Perito. São José do Rio Pardo, 08 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011098-31.2025.5.15.0141 AUTOR: MARCO ANTONIO SCAIONI CALIO RÉU: MULTIBARCOS - BARCOS, MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ffa99d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Retire-se o feito da pauta de audiências de INSTRUÇÃO. Defiro o requerimento do Sr. Perito Médico para realização de perícia de ergonomia. Para realização da perícia de ergonomia, nomeio o perito ADEVALDO CIPRIANO. Concede-se às partes o prazo até dia 21/08/2026 para apresentação de quesitos, indicação de assistente técnico e documentos necessários para a realização da perícia, tais como: PPRA/LTCAT, PCMSO, PPP e ficha de EPI's no PJE. A perícia será realizada na sede da reclamada, localizada na Rua Nicolau Paione , 03, Conjunto Habitacional Gilberto Rosse - Mococa. O perito deverá informar nos autos o dia, hora e local da realização de seus atos (diligências), até o dia 26/08/2026, oportunidade em que também deverá informar dados de conta bancária para eventual crédito referente a despesas prévias periciais. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 31/08/2026. No prazo acima, poderá a reclamada providenciar o depósito dos honorários periciais prévios, no valor de R$ 1.200,00, diretamente na conta informada pelo perito nomeado, com comprovação nos autos. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 31/08/2026 a 02/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 28/08/2026 , para fim de tomar ciência dos dados, dia, hora e local da diligência, independentemente de intimação. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 05/10/2026 a 09/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 13/10/2026 a 16/10/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo reclamante e seu i. patrono, sendo a sua presença facultativa nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Após, encaminhe-se os autos ao Perito Médico para apresentação de laudo no prazo de 19/10/2026 a 17/11/2026. Designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 23/03/2027 às 14h20min, sendo sua realização na modalidade telepresencial, ocasião em que as partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob pena de confissão. O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/88987958701?pwd=R2lHM0dobVJoRXlsVHRLUXZETVNQZz09 ou ID da reunião: 889 8795 8701 e Senha de acesso: 132346 Caso seja utilizado o celular, o link acima informado encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado e que é autoexplicativo. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. As testemunhas deverão comparecer na audiência telepresencial, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, sendo que não será expedida carta precatória. A audiência somente poderá ser redesignada em razão de ausência da testemunha caso seja comprovado o seu convite até a véspera da data da audiência. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu patrono. Nossa equipe encontra-se à disposição, pelo endereço eletrônico disponível no site https://trt15.jus.br, para outras informações que se fizerem necessárias. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "CON1 - Araraquara", bem como a Sala "PEDRO EDMILSON PILON", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. Nos termos do artigo 16, § 2º, do ATO CONJUNTO CSJT.GP.GVP. CGJT Nº 6 e do item 3 do COMUNICADO GP-CR nº 02/2020 do TRT da 15ª Região, a audiência será gravada, sem prejuízo da confecção da ata. Em se tratando de reclamação que tramita pelo rito ordinário, o número máximo de testemunhas é de três (03) para cada parte, número esse que se reduz para dois (02) se a reclamação tramitar pelo rito sumaríssimo. Intimem-se as partes na pessoa de seus advogados e o Perito. São José do Rio Pardo, 08 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MULTIBARCOS - BARCOS, MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA