Detalhe do processo

0011096-77.2025.5.15.0071

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011096-77.2025.5.15.0071 AUTOR: MARCIO VITOR RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be770b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Cientifiquem-se as partes que a perícia médica será realizada dia 29/07/2026 às 08h00, nas dependências da segunda reclamada, endereço: RODOVIA SP-340 , 2000 , Av. Ernst Mahle DISTRITO INDUSTRIAL I - MOGI GUACU - SP - CEP: 13846-144, conforme constou na manifestação Id 42ed015. CALENDÁRIO PROCESSUAL até 09/10/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 19/10/2026: prazo para impugnações ao laudo até 29/10/2026: prazo para esclarecimentos do perito Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora;Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício);laudos periciais produzidos;CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante;Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. No mais, intime-se o Perito técnico para que responda aos quesitos suplementares, após vistas dê-se vistas as partes. Int. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VITOR
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CELSO ANTUNES DE ALMEIDA FILHO

Réu MAHLE METAL LEVE S.A.

Autor MARCIO VITOR

Autor RICARDO MANFRIM TOMBOLATO

Réu VERZANI & SANDRINI S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DHIEGO TADEU RIJO MOURA

OAB: 393628/SP

LUCAS TORRIANI BARBOSA

OAB: 420293/SP

GUSTAVO SARTORI

OAB: 220186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011096-77.2025.5.15.0071 AUTOR: MARCIO VITOR RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be770b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Cientifiquem-se as partes que a perícia médica será realizada dia 29/07/2026 às 08h00, nas dependências da segunda reclamada, endereço: RODOVIA SP-340 , 2000 , Av. Ernst Mahle DISTRITO INDUSTRIAL I - MOGI GUACU - SP - CEP: 13846-144, conforme constou na manifestação Id 42ed015. CALENDÁRIO PROCESSUAL até 09/10/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 19/10/2026: prazo para impugnações ao laudo até 29/10/2026: prazo para esclarecimentos do perito Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora;Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício);laudos periciais produzidos;CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante;Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. No mais, intime-se o Perito técnico para que responda aos quesitos suplementares, após vistas dê-se vistas as partes. Int. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO VITOR

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0011096-77.2025.5.15.0071 AUTOR: MARCIO VITOR RÉU: VERZANI & SANDRINI S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be770b9 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOGI GUAÇU Prioridade(s): Idoso DESPACHO Cientifiquem-se as partes que a perícia médica será realizada dia 29/07/2026 às 08h00, nas dependências da segunda reclamada, endereço: RODOVIA SP-340 , 2000 , Av. Ernst Mahle DISTRITO INDUSTRIAL I - MOGI GUACU - SP - CEP: 13846-144, conforme constou na manifestação Id 42ed015. CALENDÁRIO PROCESSUAL até 09/10/2026: prazo para entrega do laudo pericial no processo até 19/10/2026: prazo para impugnações ao laudo até 29/10/2026: prazo para esclarecimentos do perito Providencie a Secretaria a juntada dos seguintes documentos, em sigilo, com visibilidade às partes do processo, os quais deverão ser obtidos por meio do convênio PREVJUD, firmado com o INSS: FAP – Fator Acidentário de Prevenção referente à empresa empregadora;Códigos de afastamento referentes aos benefícios previdenciários concedidos ao autor (início do benefício, alta médica, natureza do benefício);laudos periciais produzidos;CATs expedidas durante todo o contrato de trabalho do reclamante;Cópia integral do procedimento administrativo de concessão de benefícios previdenciários ao reclamante. No mais, intime-se o Perito técnico para que responda aos quesitos suplementares, após vistas dê-se vistas as partes. Int. PIRACICABA/SP, 21 de julho de 2026 LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAHLE METAL LEVE S.A. - VERZANI & SANDRINI S.A.