0011095-16.2020.5.15.0153
Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- LIQ2 - Ribeirão Preto
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011095-16.2020.5.15.0153 AUTOR: EDIMAR SOARES ALVES RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f0b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O débito do réu nos presentes autos foi quitado, inclusive os honorários periciais. Observo, no entanto, que resta a contribuição previdenciária a ser recolhida. A decisão Id 195e889 homologou o laudo pericial contábil, que apontou o valor da contribuição como sendo R$ 8.349,44 para 30/04/2024 (planilha de cálculo auxiliar Id fc63315). A certidão Id 41d1caf informa haver saldo de R$ 6.709,93 em conta judicial que, deduzido da dívida previdenciária atualizada, resulta na diferença de R$ 3.135,26 para o presente mês de julho (Id 1abde00). Decorrido o prazo para eventuais manifestações, proceda-se a liberação do supra referido saldo, para recolhimento parcial da contribuição previdenciária. Fica o réu com prazo de 15 dias para comprovar o pagamento da diferença remanescente (R$ 3.135,26), sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIMAR SOARES ALVES
Autor MARCELO MARCOS FRANCO
Réu RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Autor ROBERTO PINHEIRO GATSIOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL DE LUCCA E CASTRO
OAB: 137169/SP
ADENILSON FERRARI
OAB: 141280/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011095-16.2020.5.15.0153 AUTOR: EDIMAR SOARES ALVES RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f0b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O débito do réu nos presentes autos foi quitado, inclusive os honorários periciais. Observo, no entanto, que resta a contribuição previdenciária a ser recolhida. A decisão Id 195e889 homologou o laudo pericial contábil, que apontou o valor da contribuição como sendo R$ 8.349,44 para 30/04/2024 (planilha de cálculo auxiliar Id fc63315). A certidão Id 41d1caf informa haver saldo de R$ 6.709,93 em conta judicial que, deduzido da dívida previdenciária atualizada, resulta na diferença de R$ 3.135,26 para o presente mês de julho (Id 1abde00). Decorrido o prazo para eventuais manifestações, proceda-se a liberação do supra referido saldo, para recolhimento parcial da contribuição previdenciária. Fica o réu com prazo de 15 dias para comprovar o pagamento da diferença remanescente (R$ 3.135,26), sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011095-16.2020.5.15.0153 AUTOR: EDIMAR SOARES ALVES RÉU: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 884f0b7 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O débito do réu nos presentes autos foi quitado, inclusive os honorários periciais. Observo, no entanto, que resta a contribuição previdenciária a ser recolhida. A decisão Id 195e889 homologou o laudo pericial contábil, que apontou o valor da contribuição como sendo R$ 8.349,44 para 30/04/2024 (planilha de cálculo auxiliar Id fc63315). A certidão Id 41d1caf informa haver saldo de R$ 6.709,93 em conta judicial que, deduzido da dívida previdenciária atualizada, resulta na diferença de R$ 3.135,26 para o presente mês de julho (Id 1abde00). Decorrido o prazo para eventuais manifestações, proceda-se a liberação do supra referido saldo, para recolhimento parcial da contribuição previdenciária. Fica o réu com prazo de 15 dias para comprovar o pagamento da diferença remanescente (R$ 3.135,26), sob pena de prosseguimento da execução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR SOARES ALVES