Detalhe do processo

0011094-53.2026.5.15.0013

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
LIQ2 - São José dos Campos
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011094-53.2026.5.15.0013 REQUERENTE: GERALDO SEBASTIAO CIRINO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c37fdd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, fixando o valor da execução em R$ 119.273,97 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 95.021,39 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.704,58 .Contribuição previdenciária: R$ 15.048,00 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 4.500,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta DY Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GERALDO SEBASTIAO CIRINO

Autor JOSE EDUARDO DE ALCANTARA

Réu URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEISE MARIA CANTINHO MONTES

OAB: 379051/SP

MARCOS CESAR DOS SANTOS DE OLIVEIRA

OAB: 419684/SP

AMANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO

OAB: 474529/SP

ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA

OAB: 115710/SP

FABIANA HENRIQUE MOURA DOS SANTOS

OAB: 350085/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011094-53.2026.5.15.0013 REQUERENTE: GERALDO SEBASTIAO CIRINO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c37fdd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, fixando o valor da execução em R$ 119.273,97 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 95.021,39 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.704,58 .Contribuição previdenciária: R$ 15.048,00 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 4.500,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta DY Intimado(s) / Citado(s) - URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumPrSe 0011094-53.2026.5.15.0013 REQUERENTE: GERALDO SEBASTIAO CIRINO REQUERIDO: URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c37fdd proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO, em sede de execução provisória, o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 4.500,00, fixando o valor da execução em R$ 119.273,97 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 95.021,39 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 4.704,58 .Contribuição previdenciária: R$ 15.048,00 .Honorários periciais (JOSE EDUARDO DE ALCANTARA): R$ 4.500,00 Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Intime-se a parte reclamada URBANIZADORA MUNICIPAL SA URBAM para garantia do débito integral atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos, sob pena de prosseguimento da execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Dê-se ciência ao reclamante. DY - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 14 de agosto de 2026. MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta DY Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SEBASTIAO CIRINO