Detalhe do processo

0011088-37.2026.5.15.0016

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Sorocaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011088-37.2026.5.15.0016 AUTOR: WASHINGTON DA SILVA GUSMAO RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a7e01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. As partes manifestaram-se tempestivamente nos IDs 371fd44 e a53e324. Diante da oposição expressa da primeira reclamada e da ausência de identidade total de fatos com o processo nº 0010314-75.2024.5.15.0016, indefiro o pedido de prova emprestada, em respeito ao contraditório (art. 372 do CPC). Determino a realização de nova perícia médica nestes autos. A nomeação do perito e a fixação de prazos ocorrerão em ato posterior deste Juízo. No tocante à tramitação do feito e visando a regularização dos atos processuais: Retire-se o segredo de justiça/sigilo que recai sobre as defesas e documentos apresentados pelas Reclamadas; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica às contestações e documentos, podendo ajustar a indicação das provas orais que pretende produzir, se reputar necessário. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DA SILVA GUSMAO
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu TEL TELECOMUNICACOES LTDA.

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Autor WASHINGTON DA SILVA GUSMAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ

OAB: 163741/SP

ANDRE LUIZ RODRIGUES SITTA

OAB: 131170/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011088-37.2026.5.15.0016 AUTOR: WASHINGTON DA SILVA GUSMAO RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a7e01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. As partes manifestaram-se tempestivamente nos IDs 371fd44 e a53e324. Diante da oposição expressa da primeira reclamada e da ausência de identidade total de fatos com o processo nº 0010314-75.2024.5.15.0016, indefiro o pedido de prova emprestada, em respeito ao contraditório (art. 372 do CPC). Determino a realização de nova perícia médica nestes autos. A nomeação do perito e a fixação de prazos ocorrerão em ato posterior deste Juízo. No tocante à tramitação do feito e visando a regularização dos atos processuais: Retire-se o segredo de justiça/sigilo que recai sobre as defesas e documentos apresentados pelas Reclamadas; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica às contestações e documentos, podendo ajustar a indicação das provas orais que pretende produzir, se reputar necessário. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON DA SILVA GUSMAO

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0011088-37.2026.5.15.0016 AUTOR: WASHINGTON DA SILVA GUSMAO RÉU: TEL TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08a7e01 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. As partes manifestaram-se tempestivamente nos IDs 371fd44 e a53e324. Diante da oposição expressa da primeira reclamada e da ausência de identidade total de fatos com o processo nº 0010314-75.2024.5.15.0016, indefiro o pedido de prova emprestada, em respeito ao contraditório (art. 372 do CPC). Determino a realização de nova perícia médica nestes autos. A nomeação do perito e a fixação de prazos ocorrerão em ato posterior deste Juízo. No tocante à tramitação do feito e visando a regularização dos atos processuais: Retire-se o segredo de justiça/sigilo que recai sobre as defesas e documentos apresentados pelas Reclamadas; Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica às contestações e documentos, podendo ajustar a indicação das provas orais que pretende produzir, se reputar necessário. Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos. Intimem-se as partes. SOROCABA/SP, 20 de julho de 2026 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TELEFONICA BRASIL S.A.