Detalhe do processo

0011087-57.2026.5.15.0079

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Araraquara
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011087-57.2026.5.15.0079 AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77d7f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LUCAS CERRETTI MOREIRA. Concede-se à reclamada prazo até 11/09/2026 para apresentação da contestação, representação processual, quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. Para réplica, concede-se à reclamante o prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus quesitos e assistente técnico. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 11/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 18/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 21/09/2026 a 22/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/10/2026 a 29/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. A audiência de instrução está desde já designada para o dia 11/11/2026, às 15h00min. Ressalte-se que a audiência será realizada telepresencialmente, pela plataforma Zoom Meet, cujo acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação da testemunha, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam também as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a produção de provas como se seu ônus fosse, ficando, portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não será redesignada. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo a reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ADRIANA APARECIDA DA SILVA

Réu MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS ANDRADE BARCHI

OAB: 427571/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0011087-57.2026.5.15.0079 AUTOR: ADRIANA APARECIDA DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77d7f5 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Visto. Para atuar como perito do Juízo para apuração da insalubridade alegada pela reclamante, nomeio o perito LUCAS CERRETTI MOREIRA. Concede-se à reclamada prazo até 11/09/2026 para apresentação da contestação, representação processual, quesitos para a perícia e indicação de assistente técnico, além dos documentos que entender necessários a sua defesa. Para réplica, concede-se à reclamante o prazo de 14/09/2026 a 18/09/2026. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus quesitos e assistente técnico. O perito deverá informar nos autos os dados, hora e local da realização de seus atos (diligências), no prazo até dia 11/09/2026. Caberá aos advogados das partes dar ciência a seus clientes e assistentes técnicos, bem como acessar os autos no PJe, até o dia 18/09/2026, para fim de tomar ciência dos dados, hora e local da diligência, independentemente de intimação. Fica desde logo definido que os trabalhos periciais deverão iniciar somente a partir do dia 21/09/2026. Para realização do trabalho pericial e entrega do laudo técnico, concede-se ao perito o prazo do dia 21/09/2026 a 22/10/2026. O perito ficará ciente da sua nomeação e do prazo acima assinalado através da inclusão deste processo no seu painel de trabalho no sistema do PJ-e. As partes poderão se manifestar sobre o laudo pericial no prazo de 23/10/2026 a 29/10/2026. Para a resposta às impugnações das partes, se forem específicas, fundamentadas e acompanhadas de questões suplementares, o perito apresentará seus esclarecimentos no prazo de 03/11/2026 a 09/11/2026. Não serão admitidas novas impugnações ao laudo pericial. Não serão deferidas dilações de prazos, salvo motivo justo e comprovado. Além disso, as partes deverão atentar aos prazos decorrentes do calendário processual, acima estabelecido, salvo em se verificando ulterior necessidade de alterações ou adequações no calendário em questão. Fica autorizado o acompanhamento da perícia pelo(a) reclamante e seu(sua) patrono(a), sendo facultativa a sua presença, nos termos do disposto no art. 818 da CLT. Autoriza-se o acompanhamento da perícia por assistente técnico desde que engenheiro ou técnico em segurança do trabalho, com o que não será permitido o acompanhamento se não houver a comprovação de que se trata de engenheiro ou técnico, além do patrono constituído, conforme já ressaltado. As partes poderão comparecer à perícia e prestar ao perito todas as informações sobre as atividades realizadas e os EPIs utilizados, sob pena de preclusão. A parte que não comparecer à inspeção será sujeita às declarações da parte que se fizer presente. A ausência de uma das partes não obsta a realização dos trabalhos do perito. A audiência de instrução está desde já designada para o dia 11/11/2026, às 15h00min. Ressalte-se que a audiência será realizada telepresencialmente, pela plataforma Zoom Meet, cujo acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/86527943015?pwd=d1B4cVdTSlZVOWozZU9ITmN1L1RTZz09 ID da reunião: 865 2794 3015 Senha de acesso: 547609 As partes devem comparecer para depor, sob pena de aplicação dos efeitos da confissão (TST, Súmula, 74, item I). Todas as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, SOB PENA DE PRECLUSÃO, sendo que não será expedida Carta Precatória. Caso seja necessária a prévia comunicação da testemunha, cópia desta decisão, assinada eletronicamente, pode ser usada para intimação. Cumpre à parte interessada exibir o documento à testemunha, por e-mail ou outro meio idôneo, e proceder à respectiva anexação ao processo eletrônico até a véspera da audiência, sob pena de preclusão de sua oitiva em caso de impossibilidade de comparecimento e/ou problemas de conexão. Aplicação dos arts. 455, caput, e §§ 1º e 2º do CPC e art. 8º do Capítulo NOT da CNC. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Ficam também as partes desde já alertadas de que, havendo dúvida quanto ao ônus da prova, na audiência compete a elas a produção de provas como se seu ônus fosse, ficando, portanto, atendidos o princípio da celeridade processual e o disposto no art. 818, §2º, da CLT, com o que a audiência não será redesignada. Todos os prazos são preclusivos e transcorrerão independentemente de notificação. Cientifiquem-se as partes, sendo a reclamante por seu patrono, via DJEN, e a reclamada via domicílio eletrônico. Encaminhe-se ao perito. ARARAQUARA/SP, 22 de julho de 2026 LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA APARECIDA DA SILVA