Detalhe do processo

0011081-61.2025.5.15.0022

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Campinas
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011081-61.2025.5.15.0022 AUTOR: NELISSE DE FATIMA FERIAN RÉU: INSTITUTO CORONEL JOAO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5922 proferido nos autos. DESPACHO ID fb273c8 . Ciência às partes quanto a data da nova perícia médica. O Sr. perito médico RODRIGO PEDROSO REIS requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial médico no prazo até 14/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 21/09/2026 a 28/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito médico: de 19/10/2026 a 23/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 28/10/2026 a 04/11/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELISSE DE FATIMA FERIAN
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GABRIEL SCOMPARIN MAGALHAES

Réu INSTITUTO CORONEL JOAO LEITE

Autor NELISSE DE FATIMA FERIAN

Autor PAULO SERGIO ALBIGESI

Autor RODRIGO PEDROSO REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NIEDJA FERREIRA DIMARTINI ZARPAO

OAB: 437672/SP

EDWARD COSTA

OAB: 145375/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011081-61.2025.5.15.0022 AUTOR: NELISSE DE FATIMA FERIAN RÉU: INSTITUTO CORONEL JOAO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5922 proferido nos autos. DESPACHO ID fb273c8 . Ciência às partes quanto a data da nova perícia médica. O Sr. perito médico RODRIGO PEDROSO REIS requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial médico no prazo até 14/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 21/09/2026 a 28/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito médico: de 19/10/2026 a 23/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 28/10/2026 a 04/11/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELISSE DE FATIMA FERIAN

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - CAMPINAS ATOrd 0011081-61.2025.5.15.0022 AUTOR: NELISSE DE FATIMA FERIAN RÉU: INSTITUTO CORONEL JOAO LEITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID def5922 proferido nos autos. DESPACHO ID fb273c8 . Ciência às partes quanto a data da nova perícia médica. O Sr. perito médico RODRIGO PEDROSO REIS requer dilação do prazo para a entrega do laudo. Defiro, conforme novo calendário abaixo: laudo pericial médico no prazo até 14/09/2026. Manifestação sobre o laudo: de 21/09/2026 a 28/09/2026. Nesse mesmo prazo as partes devem dizer se pretendem produzir outras provas: - detalhando os fatos que desejem demonstrar; - esclarecendo a pertinência e a finalidade da prova; - indicando os meios de prova (por exemplo, depoimento da contraparte e/ou de testemunhas, perícia etc.) que queiram utilizar. O silêncio ou a manifestação genérica (assim entendida a que não detalha fatos e esclarece pertinência e finalidade da prova, bem como não indica meios de prova) resultará em preclusão, com retirada do processo da pauta, encerramento da instrução, abertura de prazo para alegações finais e encaminhamento do processo à conclusão para julgamento. - laudo complementar pelo perito médico: de 19/10/2026 a 23/10/2026. - manifestação sobre o laudo complementar: de 28/10/2026 a 04/11/2026. Mantidas as demais cominações anteriores. Em caso de composição juntada aos autos que observe o Art. 18 do Provimento GP-VPJ-CR 05/2012 (“Art. 18. Os acordos noticiados nos autos deverão comprovar a aquiescência das partes, com a apresentação de petições individualizadas”), incluindo verbas salariais (art. 832, §3º-A da CLT), fica dispensada a presença da(s) reclamada(s) e dos advogados das partes. Intimem-se as partes e o(s) Sr(s). perito(s). CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2026 VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO CORONEL JOAO LEITE