Detalhe do processo

0011081-33.2026.5.15.0117

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011081-33.2026.5.15.0117 AUTOR: ROSANGELA MARIA ALVES RÉU: MUNICIPIO DE IPUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Inicialmente, tratando-se de ente público, determino a alteração do rito processual. Cite-se a parte reclamada para apresentar defesa e documentos no prazo de 20 (vinte) dias, sob as consequências da revelia e da confissão. A reclamada deverá atentar para não apresentar defesa e documentos em “sigilo”, salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento (o que deve ser justificado). Após, independente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o pedido de diferenças de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: insalubridade PERITO: Cristian Jober Siqueira Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. Até 18/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 27/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Considerando a necessidade de garantir maior segurança jurídica na produção dos depoimentos e no julgamento da causa, conforme estabelece o artigo 6º, parágrafo 2º, do Provimento GP/CR 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT15), bem como permitir ao Juízo uma melhor percepção dos fatos, possibilitando a análise do comportamento dos depoentes e a extração mais precisa das provas orais, elementos importantes para a formação da convicção judicial, designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, agora, na forma PRESENCIAL para o dia 13 de abril de 2027, às 14h30, à qual as partes devem comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação a ser feita pelo Juízo, nos moldes do caput do art. 455, do CPC, salvo aquelas testemunhas que residam fora desta circunscrição, situação em que o depoimento será tomado por videoconferência no horário da audiência, por meio do link de acesso abaixo informado. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (RUA VOLUNTÁRIO GERALDO, 1636 - CENTRO - SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP), salvo aquelas testemunhas que residam fora desta circunscrição, situação em que o depoimento será tomado por videoconferência no horário da audiência, utilizando o aplicativo Google ZOOM, por meio do link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302 A testemunha que optar pela participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. As testemunhas da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I - Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. Para a participação de forma virtual, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos (tanto no celular, quanto no computador/notebook): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Por fim, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA ALVES
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CRISTIAN JOBER SIQUEIRA

Réu MUNICIPIO DE IPUA

Autor ROSANGELA MARIA ALVES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado01/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL LUCAS ALVES PEREIRA

OAB: 482600/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011081-33.2026.5.15.0117 AUTOR: ROSANGELA MARIA ALVES RÉU: MUNICIPIO DE IPUA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae670c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Inicialmente, tratando-se de ente público, determino a alteração do rito processual. Cite-se a parte reclamada para apresentar defesa e documentos no prazo de 20 (vinte) dias, sob as consequências da revelia e da confissão. A reclamada deverá atentar para não apresentar defesa e documentos em “sigilo”, salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do procedimento (o que deve ser justificado). Após, independente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se sobre a defesa e documentos no prazo de 10 (dez) dias. Considerando o pedido de diferenças de adicional de insalubridade deduzido pela parte autora, este Juízo delibera pela tramitação do feito com a realização da(s) perícia(s), ficando nomeado(s) o(s) perito(s) abaixo: PERÍCIA TÉCNICA: insalubridade PERITO: Cristian Jober Siqueira Fica desde logo autorizado o ingresso do perito do juízo, dos advogados, assistentes técnicos e das partes pela simples exibição deste termo assinado eletronicamente pelo juízo. Em cumprimento à determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá(ão) o(s) perito(s) acima nomeado(s), até o dia fixado na TABELA abaixo e por meio de petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico, bem como o local. Ficam por esta Ata os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data e local que será informada pelo Perito para realização da perícia. Deverá(ão) o(s) perito(s) responder aos seguintes quesitos do juízo: Quesitos perícia insalubridade: 1. Estava o(a) empregado(a) sujeito(a) a agente(s) agressivo(s) ou perigoso(s) no exercício da prestação de trabalho? 2. Em caso positivo, o contato com o(s) agente(s) ocorria de forma permanente ou habitual? 3. A utilização de EPIs era capaz de eliminar o(s) agente(s) agressor(es)? CALENDÁRIO PROCESSUAL As partes e o(s) perito(s) devem observar o CALENDÁRIO PROCESSUAL abaixo, sob pena de preclusão do direito à prática do ato processual correspondente: Até 08/09/2026: Para as PARTES apresentarem perguntas/quesitos e indicar assistente técnico, bem como informar e-mails e telefones para contato caso ainda não tenha sido informado, para casos emergenciais. Até 08/09/2026: Para o(s) PERITO(S) informar a data da perícia, dados bancários e o local no caso de perícia médica se for o caso. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada Até 09/11/2026: Para o(s) PERITO(S) apresentar laudo pericial. Até 18/11/2026: Para as PARTES se manifestarem sobre o laudo pericial. Até 27/11/2026: Para o PERITO responder a impugnação ao laudo. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. TODOS OS PRAZOS ACIMA DEVERÃO SER CUMPRIDOS PELAS PARTES E PERITO(S). As partes e seus advogados DEVERÃO observar os prazos acima definidos, sob pena de PRECLUSÃO (não serão recebidas/respondidas impugnações fora do prazo). Tudo deverá ser protocolado diretamente no processo, dispensando-se qualquer outro despacho ou notificação da Secretaria. Poderão as partes, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar o pagamento, de forma espontânea, dos honorários periciais prévios no importe fixo de R$1.518,00, sendo certo que tal quantia se destina ao custeio das despesas do perito e será deduzida do valor a ser arbitrado definitivamente pelo(a) magistrado(a). O pagamento deverá ocorrer diretamente na conta bancária do expert, cujos dados deverão ser informados por ele no mesmo prazo para indicação da data da diligência pericial. Se as partes se conciliarem antes da realização da perícia, o perito será intimado a devolver a importância recebida a quem efetuou o pagamento, apenas se a ciência do expert acerca do cancelamento da diligência pericial ocorrer com dez dias de antecedência. Se a notícia do ajuste não vier aos autos nesse prazo, não haverá a referida devolução. Considerando a necessidade de garantir maior segurança jurídica na produção dos depoimentos e no julgamento da causa, conforme estabelece o artigo 6º, parágrafo 2º, do Provimento GP/CR 01/2023 do Tribunal Regional do Trabalho (TRT15), bem como permitir ao Juízo uma melhor percepção dos fatos, possibilitando a análise do comportamento dos depoentes e a extração mais precisa das provas orais, elementos importantes para a formação da convicção judicial, designo a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, agora, na forma PRESENCIAL para o dia 13 de abril de 2027, às 14h30, à qual as partes devem comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, e trazer suas testemunhas independentemente de intimação a ser feita pelo Juízo, nos moldes do caput do art. 455, do CPC, salvo aquelas testemunhas que residam fora desta circunscrição, situação em que o depoimento será tomado por videoconferência no horário da audiência, por meio do link de acesso abaixo informado. Na audiência ora designada, as partes e seus advogados, bem como suas testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (RUA VOLUNTÁRIO GERALDO, 1636 - CENTRO - SÃO JOAQUIM DA BARRA-SP), salvo aquelas testemunhas que residam fora desta circunscrição, situação em que o depoimento será tomado por videoconferência no horário da audiência, utilizando o aplicativo Google ZOOM, por meio do link de acesso: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84801201401?pwd=ZXYxWGZMOEErSGpxaThhS3hiQXl3QT09 ID da reunião: 848 0120 1401 Senha de acesso: 473302 A testemunha que optar pela participação na forma VIRTUAL/TELEPRESENCIAL assumirá o ônus de eventuais problemas de falha técnica ou de comunicação, podendo ser considerado ausente na sessão ou preclusa a oportunidade de produção de prova. As testemunhas da audiência deverão ser identificados, sob pena de não serem admitidos, conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I - Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para renomeação é necessário o ingresso no zoom pela ID da sala e senha e não pelo acesso ao link que cai de forma automática sem possibilidade de alteração. Para a participação de forma virtual, as testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer, aguardando o início da sessão. Lembrando que o ambiente virtual foi criado para a realização de todas as audiências, podendo ocorrer atrasos, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. Por ocasião do início da audiência da qual participará, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. No link abaixo tem todas as instruções necessárias para instalação do aplicativo nos equipamentos (tanto no celular, quanto no computador/notebook): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Por fim, é importante frisar às partes que a composição entre elas pode ocorrer a qualquer momento, bastando anexar aos autos uma petição de acordo, que deve ser assinada inclusive pelo reclamante e será objeto de apreciação pelo Juízo. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 CAMILA TRINDADE VALIO MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MARIA ALVES