Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
Órgão
LIQ1 - Jundiaí
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011077-32.2022.5.15.0021 AUTOR: DEJANIRA DE FATIMA VIEIRA RÉU: UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8d014 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Excluam-se as rés FERNANDA SAKASHITA e APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA do polo passivo da ação, conforme determinado no v. Acórdão Id 78fc0d8. Ante a inércia da reclamada UNIPLAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, devidamente intimada no ID 7b9068f, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando as dificuldades relatadas pela reclamada sob id a42a378, a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, determina-se a nomeação de perito para a elaboração do PPP. Tendo em vista a manifestação ID c6b505e, revejo a nomeação ID caecb48 e em substituição ao perito judicial anteriormente nomeado, NOMEIO o(a) Sr(a) CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ para proceder à elaboração e preenchimento do formulário do PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Quanto à retificação na CTPS digital da reclamante, considerando-se que o e-ocial não permite cadastramento de eventos em contrato de trabalho com data anterior a 24/09/2019, com fulcro no artigo 536 do CPC e, objetivando fornecer à reclamante a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, atribuo força substitutiva à sentença proferida no presente feito, assinada eletronicamente por este(a) Magistrado(a), acompanhada de certidão de trânsito em julgado e do presente despacho, quanto aos dados contratuais reconhecidos nesta sentença e que não podem ser até o momento inseridos na CTPS Digital da parte autora, incumbido a ela proceder a devida guarda para apresentar perante quem de direito, inclusive perante a Previdência Social quando de seu eventual e futuro requerimento de aposentadoria. Outrossim, autorizo o(a) patrono(a) da parte autora a proceder à anotação na CTPS de seu(sua) constituinte, para fazer constar conforme determinado Id a275dbb, bem como a assinar o documento no campo específico, porém sem identificar o autor da anotação, tampouco fazer menção da presente ação trabalhista. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, terá força de certidão para fins de atestar a veracidade das anotações realizadas pelo(a) patrono(a), desde que correspondam aos exatos termos da sentença ou decisão judicial que determinou as anotações. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LUIZ KOKUDAI - LAISLA KIMBERLIM REZENDE BITTENCOURT KOKUDAI - UNIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - FERNANDA SAKASHITA - UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA - APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA - DUOPLAS EMBALAGENS, INDUSTRIRAL E COMERCIAL LTDA - JOSE CARLOS KOKUDAI
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.
Partes
Réu APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA
Autor CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ
Autor DEJANIRA DE FATIMA VIEIRA
Réu DUOPLAS EMBALAGENS, INDUSTRIRAL E COMERCIAL LTDA
Réu FERNANDA SAKASHITA
Réu JOSE CARLOS KOKUDAI
Réu LAISLA KIMBERLIM REZENDE BITTENCOURT KOKUDAI
Réu UNIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
Réu UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA
Réu VALTER LUIZ KOKUDAI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
Publicação localizada pelo radar09/09/2026
Despacho saneador identificado
Perícia deferida/designada
Perícia indireta (documental)
Data da perícia marcada
Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
09/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011077-32.2022.5.15.0021 AUTOR: DEJANIRA DE FATIMA VIEIRA RÉU: UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8d014 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Excluam-se as rés FERNANDA SAKASHITA e APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA do polo passivo da ação, conforme determinado no v. Acórdão Id 78fc0d8. Ante a inércia da reclamada UNIPLAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, devidamente intimada no ID 7b9068f, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando as dificuldades relatadas pela reclamada sob id a42a378, a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, determina-se a nomeação de perito para a elaboração do PPP. Tendo em vista a manifestação ID c6b505e, revejo a nomeação ID caecb48 e em substituição ao perito judicial anteriormente nomeado, NOMEIO o(a) Sr(a) CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ para proceder à elaboração e preenchimento do formulário do PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Quanto à retificação na CTPS digital da reclamante, considerando-se que o e-ocial não permite cadastramento de eventos em contrato de trabalho com data anterior a 24/09/2019, com fulcro no artigo 536 do CPC e, objetivando fornecer à reclamante a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, atribuo força substitutiva à sentença proferida no presente feito, assinada eletronicamente por este(a) Magistrado(a), acompanhada de certidão de trânsito em julgado e do presente despacho, quanto aos dados contratuais reconhecidos nesta sentença e que não podem ser até o momento inseridos na CTPS Digital da parte autora, incumbido a ela proceder a devida guarda para apresentar perante quem de direito, inclusive perante a Previdência Social quando de seu eventual e futuro requerimento de aposentadoria. Outrossim, autorizo o(a) patrono(a) da parte autora a proceder à anotação na CTPS de seu(sua) constituinte, para fazer constar conforme determinado Id a275dbb, bem como a assinar o documento no campo específico, porém sem identificar o autor da anotação, tampouco fazer menção da presente ação trabalhista. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, terá força de certidão para fins de atestar a veracidade das anotações realizadas pelo(a) patrono(a), desde que correspondam aos exatos termos da sentença ou decisão judicial que determinou as anotações. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALTER LUIZ KOKUDAI - LAISLA KIMBERLIM REZENDE BITTENCOURT KOKUDAI - UNIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI - FERNANDA SAKASHITA - UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA - APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA - DUOPLAS EMBALAGENS, INDUSTRIRAL E COMERCIAL LTDA - JOSE CARLOS KOKUDAI
09/09/2026 — Baixa relevânciamedia
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATSum 0011077-32.2022.5.15.0021 AUTOR: DEJANIRA DE FATIMA VIEIRA RÉU: UNIPLAS SERVICOS PARA EMBALAGENS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c8d014 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ Prioridade(s): Idoso DESPACHO Excluam-se as rés FERNANDA SAKASHITA e APARECIDA KIMIKO FUJII SAKASHITA do polo passivo da ação, conforme determinado no v. Acórdão Id 78fc0d8. Ante a inércia da reclamada UNIPLAS INDÚSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS EIRELI, devidamente intimada no ID 7b9068f, verifico o descumprimento da obrigação de fazer relativa à entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Considerando as dificuldades relatadas pela reclamada sob id a42a378, a necessidade de viabilizar o direito da parte autora perante a Autarquia Previdenciária e a natureza técnica do documento, determina-se a nomeação de perito para a elaboração do PPP. Tendo em vista a manifestação ID c6b505e, revejo a nomeação ID caecb48 e em substituição ao perito judicial anteriormente nomeado, NOMEIO o(a) Sr(a) CARLOS EDUARDO SANCHES MARTINEZ para proceder à elaboração e preenchimento do formulário do PPP, arbitrando-se os honorários técnicos, para tanto, em R$ 500,00, a cargo da reclamada, a serem incluídos nos cálculos de liquidação. Para o cumprimento da diligência, deverá o Sr. Perito: Obter o formulário oficial: O modelo atualizado encontra-se disponível para download no sítio eletrônico oficial do INSS/Governo Federal ou como anexo da Instrução Normativa vigente (IN 128/2022); Preenchimento Técnico: Transpor para o documento os dados administrativos disponíveis e, primordialmente, os registros ambientais e agentes nocivos (insalubridade/periculosidade) tecnicamente apurados no laudo pericial encartado aos autos; Assinatura: Assinar o documento na qualidade de responsável técnico/judicial. Prazo para entrega do PPP preenchido nos autos: 15 (quinze) dias. Ressalto que o referido documento, após encartado e validado por este Juízo, servirá como suprimento judicial da emissão do PPP, possuindo plena eficácia para fins de prova de tempo especial junto ao INSS. Quanto à retificação na CTPS digital da reclamante, considerando-se que o e-ocial não permite cadastramento de eventos em contrato de trabalho com data anterior a 24/09/2019, com fulcro no artigo 536 do CPC e, objetivando fornecer à reclamante a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, atribuo força substitutiva à sentença proferida no presente feito, assinada eletronicamente por este(a) Magistrado(a), acompanhada de certidão de trânsito em julgado e do presente despacho, quanto aos dados contratuais reconhecidos nesta sentença e que não podem ser até o momento inseridos na CTPS Digital da parte autora, incumbido a ela proceder a devida guarda para apresentar perante quem de direito, inclusive perante a Previdência Social quando de seu eventual e futuro requerimento de aposentadoria. Outrossim, autorizo o(a) patrono(a) da parte autora a proceder à anotação na CTPS de seu(sua) constituinte, para fazer constar conforme determinado Id a275dbb, bem como a assinar o documento no campo específico, porém sem identificar o autor da anotação, tampouco fazer menção da presente ação trabalhista. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, terá força de certidão para fins de atestar a veracidade das anotações realizadas pelo(a) patrono(a), desde que correspondam aos exatos termos da sentença ou decisão judicial que determinou as anotações. Dê-se ciência às partes. JUNDIAI/SP, 08 de setembro de 2026 FABRICIO MARTINS VELOSO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DEJANIRA DE FATIMA VIEIRA