Detalhe do processo

0011074-71.2025.5.15.0086

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON2 - Piracicaba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011074-71.2025.5.15.0086 AUTOR: JOAO LUIZ SILVA SANTOS RÉU: PORTAL DOS IPES SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6698805 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diversamente do que consta do laudo pericial médico, este Juízo apresentou quesitos no despacho de designação da perícia médica ID 83cf4ca (v. item 7, Fls. 260/261 do PDF), os quais não foram respondidos pela perita até o momento. Impõe-se converter o julgamento em diligência, a fim de que a perita médica seja intimada a responder referidos quesitos em 10 (dez) dias. Ao ensejo, diante dos demais elementos que constam dos autos, evidenciando que: 1) o reclamante já era portador de NERVOCIATALGIA por ocasião do acidente do trabalho (conforme relato em atendimento médico Fl. 291 do PDF); 2) já apresentava atestados médicos anteriores ao acidente com diagnóstico de DOR LOMBAR BAIXA (CID M545) em 1º.8.2024 e 25.10.2024 (Fls. 24 e 25, respectivamente); e 3) foi diagnosticado com MIALGIA (CID M791) e concedido afastamento de 1 dia para tratamento em decorrência do acidente de trabalho (Fl. 26 do PDF); Esclareça a perita médica se existem elementos técnicos a sugerir o agravamento da patologia pré-existente pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor (queda num buraco do canteiro de obras) e, em caso positivio, especificar o grau de contribuição do acidente para o agravamento da lesão e redução da incapacidade laborativa já identificada. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, tornem à conclusão para julgamento. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ SILVA SANTOS
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA MINGARDI & ELIAS LTDA

Autor JOAO LUIZ SILVA SANTOS

Autor MARILIA SALLUM BULL

Réu PORTAL DOS IPES SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA ISA BIGNOTTO CURY GUISO

OAB: 217114/SP

ANDREZZA FERNANDA CARLOS

OAB: 189468/SP

DANIEL MARCELINO

OAB: 149354/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011074-71.2025.5.15.0086 AUTOR: JOAO LUIZ SILVA SANTOS RÉU: PORTAL DOS IPES SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6698805 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diversamente do que consta do laudo pericial médico, este Juízo apresentou quesitos no despacho de designação da perícia médica ID 83cf4ca (v. item 7, Fls. 260/261 do PDF), os quais não foram respondidos pela perita até o momento. Impõe-se converter o julgamento em diligência, a fim de que a perita médica seja intimada a responder referidos quesitos em 10 (dez) dias. Ao ensejo, diante dos demais elementos que constam dos autos, evidenciando que: 1) o reclamante já era portador de NERVOCIATALGIA por ocasião do acidente do trabalho (conforme relato em atendimento médico Fl. 291 do PDF); 2) já apresentava atestados médicos anteriores ao acidente com diagnóstico de DOR LOMBAR BAIXA (CID M545) em 1º.8.2024 e 25.10.2024 (Fls. 24 e 25, respectivamente); e 3) foi diagnosticado com MIALGIA (CID M791) e concedido afastamento de 1 dia para tratamento em decorrência do acidente de trabalho (Fl. 26 do PDF); Esclareça a perita médica se existem elementos técnicos a sugerir o agravamento da patologia pré-existente pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor (queda num buraco do canteiro de obras) e, em caso positivio, especificar o grau de contribuição do acidente para o agravamento da lesão e redução da incapacidade laborativa já identificada. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, tornem à conclusão para julgamento. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ SILVA SANTOS

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011074-71.2025.5.15.0086 AUTOR: JOAO LUIZ SILVA SANTOS RÉU: PORTAL DOS IPES SPE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6698805 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diversamente do que consta do laudo pericial médico, este Juízo apresentou quesitos no despacho de designação da perícia médica ID 83cf4ca (v. item 7, Fls. 260/261 do PDF), os quais não foram respondidos pela perita até o momento. Impõe-se converter o julgamento em diligência, a fim de que a perita médica seja intimada a responder referidos quesitos em 10 (dez) dias. Ao ensejo, diante dos demais elementos que constam dos autos, evidenciando que: 1) o reclamante já era portador de NERVOCIATALGIA por ocasião do acidente do trabalho (conforme relato em atendimento médico Fl. 291 do PDF); 2) já apresentava atestados médicos anteriores ao acidente com diagnóstico de DOR LOMBAR BAIXA (CID M545) em 1º.8.2024 e 25.10.2024 (Fls. 24 e 25, respectivamente); e 3) foi diagnosticado com MIALGIA (CID M791) e concedido afastamento de 1 dia para tratamento em decorrência do acidente de trabalho (Fl. 26 do PDF); Esclareça a perita médica se existem elementos técnicos a sugerir o agravamento da patologia pré-existente pelo acidente de trabalho sofrido pelo autor (queda num buraco do canteiro de obras) e, em caso positivio, especificar o grau de contribuição do acidente para o agravamento da lesão e redução da incapacidade laborativa já identificada. Cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias. Após, tornem à conclusão para julgamento. PIRACICABA/SP, 14 de julho de 2026 CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL DOS IPES SPE LTDA - CONSTRUTORA MINGARDI & ELIAS LTDA