Detalhe do processo

0011073-79.2025.5.15.0153

Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região · TRT15 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
CON1 - Ribeirão Preto
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011073-79.2025.5.15.0153 AUTOR: VIVIANE APARECIDA ESPINDOLA IVO RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b89910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 3fb81f4, de 23/06/2026: Verifica-se que, por meio do despacho de ID. 189a83c, foi promovida a readequação do calendário processual, tendo sido expressamente fixado o período de 15/06/2026 a 19/06/2026 para manifestação das partes acerca do laudo pericial, com expressa advertência de que o descumprimento do prazo acarretaria preclusão, não sendo recebidas impugnações apresentadas intempestivamente. No caso, a reclamante protocolou sua manifestação ao laudo pericial sob o ID. 3fb81f4, em 23/06/2026, portanto, após o encerramento do prazo que lhe havia sido assinalado. Assim, declaro precluso o direito da reclamante de impugnar o laudo pericial, por intempestiva a manifestação de ID. 3fb81f4, a qual não será conhecida. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Aguarde-se a realização da audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIANGELA MARTIN LINDQUIST

Réu PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA

Autor VIVIANE APARECIDA ESPINDOLA IVO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIA PELEGIA BORTOLETTI

OAB: 395714/SP

MARIA CAROLINA DO NASCIMENTO GAMA ALBUQUERQUE

OAB: 364557/SP

GILBERTO LOPES THEODORO

OAB: 139970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011073-79.2025.5.15.0153 AUTOR: VIVIANE APARECIDA ESPINDOLA IVO RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b89910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 3fb81f4, de 23/06/2026: Verifica-se que, por meio do despacho de ID. 189a83c, foi promovida a readequação do calendário processual, tendo sido expressamente fixado o período de 15/06/2026 a 19/06/2026 para manifestação das partes acerca do laudo pericial, com expressa advertência de que o descumprimento do prazo acarretaria preclusão, não sendo recebidas impugnações apresentadas intempestivamente. No caso, a reclamante protocolou sua manifestação ao laudo pericial sob o ID. 3fb81f4, em 23/06/2026, portanto, após o encerramento do prazo que lhe havia sido assinalado. Assim, declaro precluso o direito da reclamante de impugnar o laudo pericial, por intempestiva a manifestação de ID. 3fb81f4, a qual não será conhecida. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Aguarde-se a realização da audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0011073-79.2025.5.15.0153 AUTOR: VIVIANE APARECIDA ESPINDOLA IVO RÉU: PPGJ ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b89910 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Assédio Moral ou Sexual DESPACHO - petição juntada pela reclamante sob o ID. 3fb81f4, de 23/06/2026: Verifica-se que, por meio do despacho de ID. 189a83c, foi promovida a readequação do calendário processual, tendo sido expressamente fixado o período de 15/06/2026 a 19/06/2026 para manifestação das partes acerca do laudo pericial, com expressa advertência de que o descumprimento do prazo acarretaria preclusão, não sendo recebidas impugnações apresentadas intempestivamente. No caso, a reclamante protocolou sua manifestação ao laudo pericial sob o ID. 3fb81f4, em 23/06/2026, portanto, após o encerramento do prazo que lhe havia sido assinalado. Assim, declaro precluso o direito da reclamante de impugnar o laudo pericial, por intempestiva a manifestação de ID. 3fb81f4, a qual não será conhecida. Prossiga-se com o regular andamento do feito. Aguarde-se a realização da audiência designada. INTIMEM-SE as partes, por intermédio de seus procuradores. RIBEIRAO PRETO/SP, 23 de julho de 2026 FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VIVIANE APARECIDA ESPINDOLA IVO